Segunda, 08 de Setembro de 2025
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Riedel sanciona lei que garante programa Energia Social: Conta de Luz Zero até 2026

Voltado para famílias de baixa renda, o programa paga a conta de luz de pessoas em vulnerabilidade social dentro dos critérios estabelecidos

22/12/2023 às 08h03
Por: Tatiana Lemes
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Foto: João Pedro Flores
Foto: João Pedro Flores

O governador Eduardo Riedel sancionou a lei que garante o programa Energia Social: Conta de Luz Zero’ até 2026 e foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (21).

Voltado para famílias de baixa renda, o programa paga a conta de luz de pessoas em vulnerabilidade social dentro dos critérios estabelecidos. Em 2023 o programa pagou, em média, 153 mil contas por mês.

Dentre outros critérios, a lei publicada hoje traz que para ser beneficiário do programa “Energia Social: Conta de Luz Zero”, o beneficiário deve preencher, cumulativamente, requisitos como residir em imóvel que pertença à classe de consumo “residencial - Subclasse Residencial Baixa Renda”; tenha como consumo mensal até 220 kWh, observada a periodicidade de leitura prevista pelo órgão regulador; não ser proprietário de mais de um imóvel residencial urbano ou rural; ser beneficiário do Programa Tarifa Social de Energia Elétrica do Governo Federal; estar inscrito em cadastro próprio do programa e ainda ter renda familiar mensal per capita igual ou inferior a meio salário mínimo nacional ou renda familiar mensal total de até dois salários mínimos.

A lei também garante que o benefício instituído pelo programa seja estendido às famílias que tenham entre seus membros, residentes na unidade consumidora, pessoa com patologia cujo tratamento médico requer o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para seu funcionamento, demandam consumo de energia elétrica (eletrodependentes).

Quanto à fiscalização, a Sead (Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos), responsável pelo programa, criará uma unidade interna para verificação de conformidade, que realizará a verificação, a conferência e o controle do cumprimento dos requisitos previstos na lei, sem prejuízo das atribuições dos demais órgãos de controle.

É possível conferir a íntegra da lei no Diário Oficial do Estado n. 11.359.

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