
É o caso dos contribuintes que receberam rendimentos tributáveis abaixo de R$ 28.559,70 em 2023. No entanto, há uma diferença entre as pessoas que estão isentas e aquelas que não precisam declarar o IR.
O presidente Lula sancionou a lei que atualiza a base da tabela do Imposto de Renda para que ele seja mais progressivo. A nova faixa de isenção passou de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00.
O restante da tabela de IR não mudou e as demais faixas de renda continuam com as mesmas alíquotas, que variam de 7,5% a 27,5%.
Outra forma de entender se você deve declarar o Imposto de Renda à Receita Federal é analisando se você está compreendido nas seguintes regras. Se você estiver, será necessário entregar o informe. Confira:
· Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
· Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, também deve declarar no IR caso a soma for superior a R$ 40.000.
· Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas também deve declarar em caso de valor acima de R$ 40.000 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
· Em relação à atividade rural, àqueles que tiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 devem declarar.
· Àqueles que, até o final de 2022, tinham posse ou a propriedade de bens ou direitos, de valor total superior a R$ 300.000
· Quem passou a ter residência fixa no Brasil em 2023
*Com informações Metrópoles