Sábado, 13 de Setembro de 2025

STF vai julgar ação que pede fim de isenção para compras online de até US$ 50

Haddad deverá esperar o desenrolar da ação contra a isenção do imposto de importação

11/03/2024 às 09h55 Atualizada em 11/03/2024 às 10h15
Por: Tatiana Lemes
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Foto: Reprodução
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O STF (Supremo Tribunal Federal) vai julgar a ação que pede o fim do Programa Remessa Conforme, que zerou a alíquota do Imposto de importação sobre compras internacionais de até US$ 50.

A ministra Cármen Lúcia decidiu levar ao plenário, mas ainda não foi marcada uma data para que o tema seja analisado pelos ministros.

A CNI (Confederação Nacional da Indústria) e a CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismos) apresentaram ao STF a ação contra a isenção para compras internacionais de até US$ 50.

De acordo com as confederações, com o advento das compras pela internet, a total desoneração teria impacto negativo relevante em indicadores como crescimento do PIB, emprego, massa salarial e arrecadação tributária.

Na ação apresentada ao STF, CNI e CNC dizem que “há vício de inconstitucionalidade” no funcionamento do programa. “Esta desoneração tributária das importações de bens de pequeno valor em remessas postais internacionais não possui equivalência para as transações inteiramente nacionais (que suportam integralmente a carga tributária brasileira). Disto decorrem violações aos princípios da isonomia, livre concorrência, mercado interno como patrimônio nacional e do desenvolvimento nacional.”

As entidades alegam que a criação do Remessa Conforme se baseou em regras de um decreto-lei de 1980 e de uma lei de 1990. Ambos tratam da isenção do Imposto de Importação de bens de pequeno valor em remessas postais entre pessoas físicas, mas a CNI e a CNC reclamam que os atos foram editados em um contexto econômico em que não havia ainda o comércio eletrônico.

Ainda as  instituições dizem que o decreto-lei e a lei devem ser interpretados para abranger apenas remessas internacionais de bens realizadas entre pessoas físicas, sem o caráter comercial habitual. Dessa forma, as associações pedem a declaração de inconstitucionalidade das normas que criaram o Programa Remessa Conforme.

Na última quarta-feira (6), Cármen Lúcia deu um prazo de dez dias para que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), enviem informações ao STF sobre o Programa Remessa Conforme.

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*Com informações R7

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