Sábado, 13 de Setembro de 2025

Programa para declaração do Imposto de Renda é antecipado pela Receita

O programa está disponível para download

12/03/2024 às 09h35 Atualizada em 12/03/2024 às 10h05
Por: Tatiana Lemes Fonte: Agência Brasil
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Programa para declaração do Imposto de Renda é antecipado pela Receita

Nesta terça-feira (12) a Receita Federal liberou para download o programa de declaração do Imposto de Renda 2024 (acesse aqui). O contribuinte que tiver conta Gov.br nos níveis ouro e prata já pode visualizar a declaração pré-preenchida, mas o envio das declarações só pode ser feito a partir de sexta-feira (15), data que se inicia o período da declaração que pode ser entregue até o dia 31 de maio de 2024. Estima-se que 43 milhões sejam entregues até o período limite.

Caso o pagador de impostos não consiga declarar a tempo, terá que pagar uma multa mínima de R$ 165,74 –valor que pode variar entre 1% e 20% do imposto devido do ano.

O supervisor do programa do Imposto de Renda, José Carlos Fonseca, disse que a antecipação permite ao contribuinte verificar as informações disponíveis e já reunir documentos pendentes.

Para preencher os dados a serem enviados ao Fisco, os contribuintes podem começar uma declaração do zero ou escolher pela declaração pré-preenchida, recurso que permite o preenchimento de quase toda a declaração de forma automática. A receita espera receber 17,2 milhões nesse formato.

Para receber mais rapidamente a restituição –nos casos em que ela se aplica–, é recomendado entregar o quanto antes a declaração. O formato escolhido para o pagamento também tem prioridade na hora do recebimento.

É obrigado declarar o Imposto de renda em 2024 quem:

  • recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70;
  • recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • obteve em qualquer mês ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
  • teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40.000, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto (valores até R$ 20.000 são isentos);
  • tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil;
  • obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50;
  • quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou de anos anteriores;
  • passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro;
  • optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores;
  • é titular de trust e demais contratos estrangeiros;
  • optar por atualizar bens e direitos no exterior pelo valor de mercado de dezembro de 2023, desde que pague 8% de ganho de capital.

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