O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 5, ampliar o direito das trabalhadoras autônomas, sem carteira assinada, de receber o salário-maternidade do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), desde que tenham contribuído ao menos uma vez para a Previdência Social.
A maioria dos ministros considerou inconstitucional a exigência de 10 meses de contribuição para que as trabalhadoras autônomas, que contribuem voluntariamente ao INSS, conhecidas como contribuintes individuais, possam ter direito ao salário-maternidade.
Há 25 anos, a carência de 10 meses era objeto de questionamento no Supremo Tribunal Federal. Essa regra foi estabelecida juntamente com a inclusão das trabalhadoras autônomas como beneficiárias do salário-maternidade, durante a reforma da Previdência de 1999. O assunto foi decidido na mesma sessão que revogou a chamada revisão da vida toda.
Com a revogação da exigência de carência, apenas uma contribuição ao INSS é suficiente para que a profissional autônoma tenha direito a receber o salário-maternidade em caso de parto ou adoção. Isso significa que passa a ser aplicada a mesma regra válida para as trabalhadoras formais, abrangidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A decisão do Supremo Tribunal Federal também engloba as seguradas especiais, como as trabalhadoras rurais, e as contribuintes facultativas, que não desempenham atividade remunerada, mas contribuem para o INSS a fim de ter acesso aos benefícios do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
No desfecho, prevaleceu a interpretação do ministro Edson Fachin, do STF, que considerou que a exigência de cumprimento de carência apenas para algumas categorias de trabalhadoras violava o princípio constitucional da isonomia. Ele teve o apoio dos ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.
Ficaram vencidos os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, que votaram pela validade da norma anterior.
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