Sábado, 07 de Março de 2026
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Sul-mato-grossense paga R$ 5 mil e participa de curso sobre democracia para se livrar de ação do 8/1

O processo contra o acusado é encerrado e ele não será responsabilizado criminalmente

02/04/2024 às 10h17
Por: Tatiana Lemes
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Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Eliel Alves é o terceiro cidadão de Mato Grosso do Sul a firmar um acordo de não persecução penal com o STF (Supremo Tribunal Federal), após sua participação nos eventos do dia 8 de janeiro de 2023. Na última semana, foram homologados 21 acordos semelhantes, totalizando 102.

Esses acordos, feitos entre os réus e o Ministério Público, envolvem a confissão dos crimes. Após isso, o réu concorda em seguir as determinações estabelecidas pela Procuradoria-Geral da União e, após a aprovação pelo STF, encerra-se a possibilidade de punição.

Em outras palavras, o processo contra o acusado é encerrado e ele não será responsabilizado criminalmente. Esse acordo foi oferecido aos réus acusados de associação criminosa e incitação ao crime, considerados delitos de menor gravidade.

Esses réus estiveram acampados em frente aos quartéis, mas não foram considerados participantes da tentativa de golpe de Estado, obstrução dos Poderes da República ou danos ao patrimônio público.

No caso específico de Eliel, ele concordou em cumprir 150 horas de prestação de serviços e pagar uma multa de R$ 5.000,00. Além disso, está proibido de usar redes sociais até que cumpra todas as condições do acordo.

Além disso, Eliel será obrigado a participar de um curso sobre democracia, oferecido pela PGR, com duração de 12 horas, em formato audiovisual. Ele também está proibido de continuar com as atividades criminosas objeto da ação penal e não pode ser processado por outros crimes.

Condenações

Carlos Roberto Silva Santos foi o mais recente sul-mato-grossense condenado por sua participação nos eventos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. Ele receberá uma sentença total de 17 anos, composta por penas de reclusão e detenção, além de uma multa e indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 30 milhões.

Além de Carlos, outros seis réus também foram condenados e enfrentarão penas semelhantes. Eles são: Fábio Jatchuk Bullman, Djalma Salvino dos Reis, Ivair Tiago de Almeida, Ilson César Almeida de Oliveira, Diego Eduardo e Eric Prates Kobayashi.

Alexandre Henrique Kessler e Leandro do Nascimento Cavalcante fizeram acordos de não persecução penal com a Procuradoria-Geral da União. Em virtude desses acordos, ambos não serão processados, pois confessaram os crimes e agora devem cumprir medidas cautelares.

De acordo com despachos do ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), os acordos firmados por Alexandre e Leandro foram homologados pelo STF.

Consequentemente, os réus devem seguir algumas condições, incluindo o serviço comunitário. Alexandre terá que realizar 150 horas totais, com um mínimo de 30 horas por mês, enquanto Leandro deverá cumprir 300 horas totais.

Além disso, ambos deverão pagar uma prestação pecuniária de R$ 5 mil. Eles também estão sujeitos à proibição de uso das redes sociais até o cumprimento integral das condições do acordo.

Por último, serão obrigados a frequentar um curso sobre Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado, com carga horária total de 12 horas, distribuídas em quatro módulos de três horas cada. Com a celebração do acordo, as medidas cautelares anteriormente impostas são revogadas.

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*Com informações Midiamax

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