O governador Eduardo Riedel (PSDB) sancionou nesta terça-feira (21) a Lei nº 6.241, que amplia o desconto de 60% no IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para a família de pessoas com deficiência. A legislação modifica dispositivos da Lei n.º 1.810, de 22 de dezembro de 1997, estendendo o benefício aos representantes legais de pessoas com deficiência. O desconto é limitado a um veículo por beneficiário.
A proposta foi apresentada pela deputada estadual Lia Nogueira. De acordo com a nova lei, para obter o benefício fiscal, o interessado deverá comprovar a deficiência uma única vez no processo de redução do IPVA, desde que seja permanente, eliminando a necessidade de renovação anual. A lei abrange pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autismo.
Segundo a Lei Brasileira de Inclusão, são consideradas pessoas com deficiência aquelas que possuem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que em interação com barreiras podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
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*Com informações Campo Grande News
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