Após uma breve pausa para processamento das declarações e manutenção dos servidores, a Receita Federal voltou a receber as declarações do Imposto de Renda 2024 às 8h desta segunda-feira (3). Os contribuintes que não cumpriram suas obrigações com o Fisco dentro do prazo estipulado, encerrado na última sexta-feira (31/5), estarão sujeitos a multas para regularizar sua situação fiscal. A exceção fica para os residentes no Rio Grande do Sul, afetados por enchentes, que terão até 31 de agosto para entregarem seus informes.
Agora, além de retomar o recebimento, a Receita também autorizou a retificação das declarações já enviadas. É importante observar que os contribuintes não poderão alterar o modelo tributário escolhido anteriormente, mas outras informações poderão ser atualizadas sem cobrança de multa. Por outro lado, aqueles que não enviaram suas declarações dentro do prazo estabelecido terão que arcar com uma multa, mesmo que não tenham imposto a pagar, sendo o valor mínimo fixado em R$ 165,74.
Ainda sobre as multas, para aqueles que estavam em débito com o Fisco, a penalidade corresponde a 1% ao mês ou fração de atraso sobre o imposto devido, limitado a 20%. Além das implicações financeiras, a ausência de entrega da declaração do Imposto de Renda também gera irregularidade no CPF do contribuinte, prejudicando diversas atividades, como a emissão de passaporte, recebimento de benefícios sociais e participação em concursos públicos.
Neste ano, a Receita Federal recebeu um total de 42.421.153 de declarações, superando as 41,2 milhões enviadas no ano anterior. Dessas, 41% foram pré-preenchidas pelo Fisco. Estima-se que 60,6% dos declarantes terão impostos a restituir, enquanto 20,5% terão que realizar o pagamento. Outros 18,9% não tiveram cobranças.
Para orientar os contribuintes sobre a obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda, é importante destacar que estão sujeitos à apresentação aqueles que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano, obtiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos, realizaram operações na bolsa de valores ou atividades rurais com receita bruta superior a R$ 153.199,50, entre outras situações específicas.
O processo de entrega da declaração segue os mesmos moldes, com a novidade de que ao submetê-la, o contribuinte será informado sobre a cobrança da multa, por meio de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que poderá ser pago em até 30 dias. Após esse prazo, serão aplicados juros com base na taxa Selic. O status da pendência pode ser consultado no portal e-CAC, na aba "situação fiscal".
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*Com informações Poder 360