Sábado, 01 de Novembro de 2025

Meta é condenada a pagar R$ 750 mil por não reativar perfil de loja no Instagram

Tribunal de Justiça de SP impõe multa e indenização por lucros cessantes após descumprimento de liminar

04/06/2024 às 08h57
Por: Tatiana Lemes
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Meta é condenada a pagar R$ 750 mil por não reativar perfil de loja no Instagram

A empresa Meta foi condenada a pagar uma multa de R$ 500 mil por não cumprir a liminar que exigia a reativação do perfil de uma loja no Instagram. A decisão foi proferida pela 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), que também determinou o pagamento de R$ 250 mil por lucros cessantes à autora da ação, totalizando R$ 750 mil em penalidades.

A autorização judicial para reativar o perfil da loja era clara, mas a Meta não cumpriu a determinação, resultando na multa de R$ 500 mil. Além disso, a empresa terá que indenizar a autora da ação em R$ 250 mil pelos prejuízos causados pela falta de ação.

O TJ/SP considerou que a empresa não apresentou justificativas plausíveis para o bloqueio do perfil e levou em conta as evidências dos danos financeiros enfrentados pela loja com a exclusão da conta. A decisão sublinhou que a Meta não conseguiu demonstrar a violação dos termos contratuais do Instagram que justificasse a suspensão do perfil.

O perfil da loja foi suspenso sob a alegação de violação de direitos autorais por vender um macacão em forma de unicórnio. A Meta defendeu-se afirmando que a autora havia concordado com os termos de uso da plataforma, justificando a suspensão. No entanto, o juízo de 1º grau concedeu liminar para a reativação do perfil, considerando as razões genéricas apresentadas pela Meta.

A juíza Laura de Mattos de Almeida confirmou a liminar e impôs a multa de R$ 500 mil à empresa por descumprir a medida cautelar. A loja, representada pelo advogado Gabriel Leôncio Lima, recorreu buscando indenização por lucros cessantes, alegando prejuízos significativos em suas receitas devido à suspensão do perfil.

O relator do recurso, desembargador Miguel Petroni Neto, concluiu que a empresa não demonstrou violação dos termos contratuais que justificasse o cancelamento do perfil. A autora comprovou uma queda significativa nas receitas após a exclusão do perfil, o que foi considerado pelo colegiado na decisão final.

A Meta, agora, além de pagar a multa de R$ 500 mil por descumprir a liminar, deverá indenizar a loja em R$ 250 mil por lucros cessantes, conforme a decisão mantida pelo TJ/SP.

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*Com informações Terra Brasil

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