Sexta, 07 de Novembro de 2025

Sentença polêmica: Moraes mantém prisão de mulher apesar de alegações de problemas mentais

Sentenciada a 15 anos de prisão por participação nos eventos de 8 de janeiro de 2023, ela será submetida a avaliação psiquiátrica forense

18/06/2024 às 08h48 Atualizada em 18/06/2024 às 09h01
Por: Tatiana Lemes
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Foto: Reprodução
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Na última sexta-feira (14), a Polícia Federal em Juiz de Fora executou o mandado de prisão de Joanita de Almeida, emitido no dia anterior pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Joanita foi conduzida ao Presídio Feminino Eliane Betti para cumprir uma sentença de 15 anos em regime fechado e um ano e meio em regime semiaberto, além de uma multa correspondente a 100 dias de um terço do salário mínimo diário. Ela foi condenada por sua participação nos eventos de 8 de janeiro de 2023, enfrentando acusações de tentativa de derrubada violenta do Estado Democrático de Direito, conspiração para golpe de estado, vandalismo qualificado, danos a patrimônio protegido e formação de quadrilha armada.

Desde 6 de junho, Joanita estava sob custódia preventiva no Hospital Ana Nery, aguardando alta médica, após a ordem de prisão preventiva emitida por Moraes em 14 de maio devido a preocupações com uma possível fuga, um padrão observado em casos semelhantes relacionados aos eventos de janeiro.

No dia seguinte à emissão do mandado, a filha de Joanita, designada como sua curadora legal, solicitou que sua mãe fosse considerada inimputável por insanidade mental, citando um declínio na saúde mental dela durante uma prisão anterior, caracterizada por convulsões recorrentes e hospitalizações. Nos últimos meses, Joanita desenvolveu um transtorno ansioso, insônia, alucinações auditivas, impulsividade exacerbada, sintomas depressivos severos, anedonia, desesperança profunda, instabilidade emocional e ideias suicidas persistentes. A defesa apresentou essas condições como justificativa para solicitar a anulação do mandado de prisão.

Embora a Procuradoria-Geral da República tenha aceitado o pedido da defesa, Moraes reafirmou a necessidade da detenção para evitar fuga e ordenou que Joanita fosse submetida a uma avaliação psiquiátrica forense dentro de um prazo máximo de 45 dias, conforme estabelecido pelo artigo 149 do Código de Processo Penal.

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*Com informações Terra Brasil

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