O Governo Federal, por meio do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), implementou novas alterações no sistema de seguro-desemprego a partir deste ano. Estas mudanças refletem o aumento de 3,71% no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado no ano anterior, com o intuito de proporcionar um apoio financeiro mais adequado aos trabalhadores desempregados.
A atualização introduziu uma nova tabela de valores, que varia entre R$ 1.412 e R$ 2.313,74. Esses valores são calculados com base na média dos salários recebidos nos últimos três meses antes da rescisão do contrato. O ajuste visa alinhar o benefício à situação econômica atual, garantindo uma compensação justa durante o período de transição profissional.
O cálculo do seguro-desemprego agora segue as seguintes regras:
A elegibilidade para o seguro-desemprego abrange diversas categorias de trabalhadores dispensados sem justa causa, incluindo empregados formais sob o regime CLT, trabalhadores domésticos, empregados com dispensa indireta, profissionais em suspensão contratual para qualificação, pescadores profissionais durante o defeso e trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão.
Para solicitar o seguro-desemprego, os trabalhadores podem optar por diferentes canais:
É importante ter em mãos todos os documentos necessários, como o formulário de Requerimento do Seguro-Desemprego e o CPF, para garantir a concessão do benefício.
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*Com informações Terra Brasil