Segunda, 01 de Setembro de 2025
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Juiz proíbe divulgação de pesquisa eleitoral em Campo Grande do Instituto 100% Cidades

Decisão atende pedido do Partido Avante e aponta irregularidades na origem dos recursos e na inscrição de profissional responsável

08/08/2024 às 09h01
Por: Tatiana Lemes
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Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

O juiz Francisco Vieira de Andrade Neto atendeu a solicitação do Partido Avante e proibiu a divulgação da pesquisa do Instituto 100% Cidades Participações LTDA, que estava programada para ser divulgada nesta quinta-feira. A decisão foi baseada em uma denúncia que apontava infringências ao disposto no art. 2º da Resolução TSE n. 23.600/19.

De acordo com a denúncia, a pesquisa não indicava a origem dos recursos despendidos e não comprovava a regular inscrição da estatística Fabíola Miranda Von Rondow no Conselho Regional de Estatística da 1ª Região. O juiz acatou o pedido ao entender que há indícios veementes de verossimilhança dos fatos alegados, especialmente a falta de comprovação da inscrição do profissional responsável e a origem dos recursos.

“Motivo por que defiro a antecipação de tutela determinando a suspensão da divulgação do resultado da pesquisa eleitoral registrada sob o n. MS-01946/2024, promovida pela requerida 100% CIDADES PARTICIPACOES LTDA, para as eleições municipais de 2024 para Campo Grande/MS. Para a hipótese de descumprimento da obrigação estabelecida nesta Decisão, fixo multa coercitiva, com periodicidade diária, em R$2.000,00 (dois mil reais), limitada a 30 (trinta) dias. Cite-se e intime-se a parte representada para, em 2 (dois) dias, apresentar defesa, nos termos do art. 18, da Resolução TSE n. 23.608/2019”, determinou o juiz.

A pesquisa, registrada com o número MS-01946/2024 e no valor de R$ 15 mil, ouviu 600 pessoas entre os dias 27 e 31 de julho. Segundo o instituto, o tamanho da amostra é de 600 entrevistas, com um nível de confiança estimado em 95% e uma margem de erro de 4,0 pontos percentuais para mais ou para menos sobre os resultados encontrados.

Com esta decisão, a divulgação dos resultados da pesquisa fica suspensa até que as irregularidades apontadas sejam sanadas e comprovadas perante a Justiça Eleitoral.

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