A partir desta terça-feira (1º), eleitores de todo o Brasil não podem ser presos ou detidos, medida que se estenderá até 48 horas após o término do primeiro turno das eleições municipais, que ocorre no próximo domingo. A regra, prevista no Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), visa garantir o exercício do direito ao voto, com exceções apenas para casos de prisão em flagrante delito, sentença condenatória por crimes inafiançáveis ou desrespeito ao salvo-conduto.
O salvo-conduto é um mecanismo que protege os eleitores de violência física ou moral que tenha como objetivo coibir seu direito de votar. Quem desobedecer a ordem de salvo-conduto pode ser preso por até cinco dias, mesmo que não seja em flagrante. Crimes inafiançáveis, como racismo, tortura, tráfico de drogas e terrorismo, também são exceções à regra de proteção aos eleitores.
Além disso, o Código de Processo Penal define como flagrante situações em que o criminoso é surpreendido cometendo o crime, acaba de cometê-lo ou é encontrado com as provas logo após o delito.
Candidatos e mesários, por sua vez, já estão protegidos contra prisões ou detenções desde 15 dias antes do pleito. Em Mato Grosso do Sul, apenas Campo Grande pode ter segundo turno, marcado para o dia 27 de outubro. Nessa situação, a proibição de prisão será retomada entre os dias 22 e 29 de outubro.
Receba as principais notícias do Brasil pelo WhatsApp. Clique aqui para entrar na lista VIP do WK Notícias e siga nossas redes sociais.
Mín. 21° Máx. 35°