Segunda, 14 de Outubro de 2024

Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira; veja as exceções da lei eleitoral

Medida protege eleitores até 48 horas após o primeiro turno das eleições municipais, marcado para domingo

01/10/2024 às 08h29
Por: Tatiana Lemes
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Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

A partir desta terça-feira (1º), eleitores de todo o Brasil não podem ser presos ou detidos, medida que se estenderá até 48 horas após o término do primeiro turno das eleições municipais, que ocorre no próximo domingo. A regra, prevista no Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), visa garantir o exercício do direito ao voto, com exceções apenas para casos de prisão em flagrante delito, sentença condenatória por crimes inafiançáveis ou desrespeito ao salvo-conduto.

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O salvo-conduto é um mecanismo que protege os eleitores de violência física ou moral que tenha como objetivo coibir seu direito de votar. Quem desobedecer a ordem de salvo-conduto pode ser preso por até cinco dias, mesmo que não seja em flagrante. Crimes inafiançáveis, como racismo, tortura, tráfico de drogas e terrorismo, também são exceções à regra de proteção aos eleitores.

Além disso, o Código de Processo Penal define como flagrante situações em que o criminoso é surpreendido cometendo o crime, acaba de cometê-lo ou é encontrado com as provas logo após o delito.

Candidatos e mesários, por sua vez, já estão protegidos contra prisões ou detenções desde 15 dias antes do pleito. Em Mato Grosso do Sul, apenas Campo Grande pode ter segundo turno, marcado para o dia 27 de outubro. Nessa situação, a proibição de prisão será retomada entre os dias 22 e 29 de outubro.

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