Em uma decisão incisiva, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu o direito de sigilo à mãe biológica no processo de entrega voluntária de seu filho para adoção, estendendo esse direito a toda a família extensa e ao pai do recém-nascido. Com base na Lei 13.509/2017, que acrescentou o artigo 19-A ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os ministros decidiram a favor do recurso da mãe, permitindo que o bebê fosse encaminhado para adoção sem necessidade de consulta prévia aos familiares.
A decisão surge após o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) ter defendido que, antes da adoção, todas as possibilidades de inserção do recém-nascido na família natural fossem esgotadas. Segundo o TJMG, a adoção é uma medida extrema e, portanto, o direito à convivência familiar deveria ser considerado prioritário. No entanto, o STJ concluiu que o direito ao sigilo é fundamental para a tranquilidade da mãe durante o pré-natal e o parto, protegendo o melhor interesse da criança.
A Defensoria Pública, que recorreu ao STJ em nome da mãe, argumentou que, quando há pedido explícito de sigilo, os familiares biológicos não devem ser consultados sobre a possibilidade de cuidar da criança, garantindo o cumprimento do desejo da mãe e o respeito ao processo de entrega voluntária. A decisão reacende o debate sobre os direitos dos pais biológicos e dos familiares, trazendo à tona questões éticas sobre o equilíbrio entre o direito à convivência familiar e a autonomia materna em decisões de adoção.
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*Com informações Pleno News