Crimes de violência sexual contra mulheres não terão mais redução de pena e do prazo de prescrição (quando o crime não pode mais ser punido) quando o criminoso tiver menos de 21 anos ou mais de 70 anos. É o que determina a Lei 15.160/25, publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (4).
Sancionada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, a norma modifica o Código Penal ao excluir da condição de atenuante a idade do autor na data do fato ou da sentença, quando envolver violência sexual contra a mulher, como no caso de estupro.
Até então, o Código Penal determinava que ter menos de 21 anos na data do fato ou mais de 70 anos na data da sentença eram circunstâncias atenuantes da pena para todos os crimes. Da mesma forma, para essas idades o prazo prescricional era reduzido pela metade.
Com a nova lei, as atenuantes e a redução do prazo prescricional deixam de ser aplicados em todos os crimes que envolvem violência sexual contra a mulher.
A lei teve origem no Projeto de Lei 419/23, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
“Avançamos na proteção da mulher brasileira contra a violência”, ressaltou Laura Carneiro, ao comemorar a aprovação do texto na Câmara.