Quarta, 15 de Outubro de 2025

Proibição de aborto a partir da 22ª semana de gestação avança na CDH

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (15) projeto que proíbe o aborto a partir da 22ª semana de gestação, exceto em caso...

15/10/2025 às 12h57
Por: WK Notícias Fonte: Agência Senado
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Eduardo Girão é autor do relatório ao PL 2.524/2024, que vai à CAS: texto reconhece direitos dos nascituros - Foto: Reprodução/Tv Senado
Eduardo Girão é autor do relatório ao PL 2.524/2024, que vai à CAS: texto reconhece direitos dos nascituros - Foto: Reprodução/Tv Senado

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (15) projeto que proíbe o aborto a partir da 22ª semana de gestação, exceto em caso de risco de morte da mãe. O texto, do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), teve relatório favorável do senador Eduardo Girão (Novo-CE) e seguirá para a análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Segundo os senadores, o projeto tem o mérito de reconhecer, de forma absoluta, a viabilidade do feto a partir dessa fase da gestação, estabelecendo "os direitos do nascituro na ordem civil".

O PL 2.524/2024 altera o Código Civil ( Lei 10.406, de 2002 ) para:

  • Reconhecer o valor da vida humana antes e depois da implantação no útero;
  • Estabelecer que após a 22ª semana de gestação presume-se de forma absoluta, sem exceção, que o bebê pode sobreviver fora do útero;
  • Determinar que o direito ao nascimento após a 22ª semana só poderá ser negado se houver risco comprovado à vida da gestante, devendo-se nesse caso realizar o parto antecipado, sem provocar a morte do feto, e desenvolver esforços para salvar a vida do bebê;
  • Garantir que os direitos de personalidade — como os direitos ao nome, imagem e respeito — sejam assegurados aos fetos e aos bebês nascidos vivos ou falecidos;
  • Impor à família, à sociedade e ao Estado o dever de proteger os fetos e os bebês contra qualquer forma de negligência ou violência.

Estupro e anencefalia

Pelo projeto, em caso de estupro, o aborto até a 22ª semana continuará sendo permitido, mas após essa fase o feto deverá ter garantido o seu direito ao nascimento. No entanto, ficam assegurados à mãe os direitos de ter o parto antecipado e de entregar o bebê para adoção.

Já em caso de anencefalia, — quando o cérebro do feto não se desenvolve — se a gestante estiver clinicamente estável após a 22ª semana, a gravidez não poderá ser interrompida por meio da indução da morte do feto, mesmo que ele não tenha chance de sobreviver. Pelo texto, o parto terá que ocorrer naturalmente ou ser induzido.

O texto não proíbe expressamente o aborto de fetos inviáveis antes da 22ª semana, como os anencéfalos, mas não o autoriza explicitamente.

Decisões fora do Congresso

Em seu voto, Girão disse que as possibilidades de aplicação do aborto têm sido ampliadas sem a concordância do Congresso Nacional por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e por portarias do Ministério da Saúde. Ele se referiu à decisão do tribunal que autorizou a interrupção da gestação em casos de anencefalia em qualquer fase da gestação, baseada na inviabilidade do feto anencéfalo. ão há expectativa de vida fora do útero.

Ele ainda se contrapôs às portarias do Ministério da Saúde, como a nota técnica 02/2024, que segundo ele amplia o conceito de aborto para além da 22ª semana, o que segundo ele é desautorizado pela legislação, ignorando ainda o conceito de viabilidade do feto e relativizando o direito à vida mesmo quando há chances reais de sobrevivência.

— Esse assunto está longe de ser polêmico, a não ser por uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, que deu uma canetada de forma monocrática suspendendo uma resolução do Conselho Federal de Medicina [contrária ao aborto a partir da 22ª semana — disse Girão.

Para a presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), a matéria é polêmica por despertar debates entre as mulheres. Ela disse que mesmo com a publicação da pauta desde a última segunda-feira (13), nenhuma senadora contrária à proposta esteve presente para pedir vista e "ampliar o debate".

— A gente vence essa parte do direito [da mulher e da criança] aqui, e o mérito será discutido na próxima comissão. Inclusive se nenhuma senadora quiser ser relatora dessa matéria, eu gostaria de ser relatora na CAS e a gente fazer uma discussão sobre o mérito, à luz da ciência, com toda delicadeza. [...] Eu concordo com a matéria, todo mundo sabe da minha posição, concordo com o autor, com o relator, mas para que nenhuma senadora, membro dessa comissão, ou desta Casa, entenda que a gente atropelou. A gente não atropelou. A pauta foi publicada e nenhuma esteve aqui para pedir vista. Mas a gente vai continuar a discussão na CAS — declarou Damares.

Relatório

Para Girão, o projeto reforça o que já está previsto na Constituição Federal, que garante o direito à vida, e no Código Civil (Lei 10.406, de 2002), que reconhece direitos ao ser humano desde a concepção. Ele também cita o Estatuto da Criança e do Adolescente ( Lei 8.069, de 1990 ), que assegura atendimento humanizado à gestação, ao parto e ao pós-parto.

No relatório, Girão destaca que, juridicamente, a vida do bebê em gestação já é protegida no Brasil, inclusive com direitos como herança, doações e pensão alimentícia. Para o relator, a proteção legal não depende do nascimento com vida, que apenas ativa direitos pré-existentes.

Ele também mencionou a Resolução 2.378, de 2024, do Conselho Federal de Medicina, que estabelece critérios técnicos sobre a viabilidade fetal e recomenda que, a partir da 22ª semana, todo esforço deve ser feito para garantir a vida do bebê após o parto.

Além disso, segundo Girão, o projeto respeita os casos já previstos no Código Penal, como risco à vida da mulher e gravidez decorrente de estupro.

Por fim, Girão menciona tratados internacionais assinados pelo Brasil, como a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José) e a Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança, que reconhecem expressamente o direito à vida desde a concepção e não limitam esse direito com base na idade gestacional. Esses documentos, no seu entendimento, reforçam que a proteção da vida humana deve começar antes do nascimento.

Tipos de aborto

No campo médico, Girão apontou que o aborto, de forma geral, é definido pela OMS e pelo Ministério da Saúde como a interrupção da gravidez antes de reconhecida a viabilidade fetal, ou seja, antes da 20ª ou 22ª semana de gestação. Passado esse limite, quando extraído do útero, trata-se de um prematuro, e não mais de um aborto. Com isso, disse, a proposta de Mecias de Jesus apenas reforçaria o entendimento técnico e jurídico já existente.

O parecer lembra que os “abortos após 13 semanas são, tipicamente, de dois tipos: médicos ou cirúrgicos. Abortos médicos envolvem um medicamento ou uma combinação de medicamentos administrados à paciente para induzir o aborto. A morte fetal ocorre, então, por meio de feticídio direto (uma injeção de cloreto de potássio diretamente no coração fetal ou uma injeção de digoxina diretamente no feto ou no líquido amniótico) ou como resultado do trauma do trabalho de parto”.

Girão criticou essas injeções, afirmando ser esse um método extremamente doloroso e cruel, "comparável à tortura", e cita pesquisas mostrando que, a partir da 22ª semana, o bebê já responde a estímulos dolorosos, tem reações faciais de sofrimento e apresenta sinais de estresse.

Ainda segundo Girão, o uso do cloreto de potássio, prática comum em abortos tardios, é considerado tão doloroso que seu uso em animais foi proibido por conselhos veterinários, constituindo uma prática desumana e incompatível com a dignidade da pessoa humana.

O senador também afirma no seu voto que não faz sentido, do ponto de vista médico, provocar a morte de um feto que poderia nascer vivo e saudável, sendo possível, nesses casos, realizar o parto antecipado com acompanhamento neonatal. Girão mencionou caso de bebê nascido com 21 semanas, nos EUA, que sobreviveu.

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