Sábado, 13 de Setembro de 2025

STF torna obrigatória audiência de custódia em até 24 horas

Para todos os tipos de prisão, incluindo temporárias, preventivas e definitivas

04/03/2023 às 06h38 Atualizada em 06/03/2023 às 06h43
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Audiência de Custódia era aplicável apenas para prisões em flagrante
Audiência de Custódia era aplicável apenas para prisões em flagrante

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por maioria, que a audiência de custódia é obrigatória em até 24 horas para todos os tipos de prisão, incluindo temporárias, preventivas e definitivas. Anteriormente, essa regra era aplicável apenas para prisões em flagrante.

A audiência de custódia permite que o suspeito seja ouvido por um juiz, que avaliará a necessidade da detenção, a legalidade da abordagem e decidirá se mantém ou não a prisão. Segundo o relator do caso, ministro Edson Fachin, essa medida pode evitar “eventual tratamento desumano ou degradante”.

Em 2020, Fachin já havia obrigado as audiências de custódia em todas as prisões realizadas no estado do Rio de Janeiro. A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou recurso, mas na decisão desta semana, que engloba todo o território nacional, seu voto foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Cármem Lúcia, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski.

A ação foi iniciada pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro, que questionou uma resolução do Tribunal de Justiça do estado (TJ-RJ) que limitava as audiências de custódia de prisões em flagrante.

Com essa decisão, a audiência de custódia se torna uma garantia para todos os presos no país, proporcionando a oportunidade de serem ouvidos pelo juiz responsável pela ordem prisional e permitindo a revisão dos fundamentos que motivaram a restrição à liberdade.

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