
A conta chegou para 29 vereadores e ex-vereadores que integravam a legislatura passada da Câmara Municipal de Campo Grande. A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a decisão que considerou irregular o reajuste da verba indenizatória dos parlamentares e determinou a devolução dos valores recebidos a mais aos cofres públicos.
O julgamento ocorreu nesta segunda-feira (24), mas o acórdão foi publicado nesta sexta-feira (28). Os desembargadores Paulo Alberto de Oliveira, Marco André Hanson e Amaury Kuklinski entenderam que a Câmara não comprovou o cumprimento das exigências da legislação fiscal antes de aumentar a despesa.
O caso envolve os atos da Mesa Diretora que, em 2023, elevaram de R$ 12,5 mil para R$ 15 mil mensais o limite de duas verbas indenizatórias destinadas aos vereadores. Na prática, o teto das duas modalidades passou de R$ 25 mil para R$ 30 mil por parlamentar.
Para o Tribunal, não bastava a Câmara ter previsão orçamentária para os pagamentos. O reajuste deveria estar acompanhado de uma estimativa do impacto orçamentário e financeiro no ano em que entraria em vigor e nos dois exercícios seguintes.
Também deveriam ter sido demonstradas as premissas e metodologias utilizadas nos cálculos, além do cumprimento das exigências previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual.
Na avaliação dos desembargadores, essas exigências não foram comprovadamente atendidas.
O colegiado ressaltou que a autonomia administrativa e financeira do Legislativo não permite que a Câmara ignore as regras que disciplinam a criação e o aumento de despesas públicas.
Com a manutenção da sentença, os 29 vereadores e ex-vereadores terão de devolver os valores considerados indevidos.
Mas a conta não será necessariamente igual para todos.
Isso porque a verba tem natureza indenizatória e funciona mediante ressarcimento de despesas efetivamente realizadas. Como os parlamentares não necessariamente utilizaram todo o limite disponível, o valor a ser devolvido será calculado individualmente na fase de liquidação da sentença.
A decisão de primeira instância havia determinado a restituição da diferença entre os valores anteriores e os limites aumentados pelos atos considerados ilegais.
A ação popular foi apresentada pelo advogado Sérgio Sales Machado Júnior, que questionou o aumento aprovado pela Câmara.
Na época, a elevação dos limites das verbas foi contestada justamente pelo impacto que poderia provocar nas despesas do Legislativo.
O processo também expôs a sequência de aumentos ocorridos nos últimos anos. A verba, que chegou a R$ 8,4 mil em 2017, passou por reajustes posteriores até alcançar R$ 12,5 mil e, em 2023, R$ 15 mil para cada uma das duas modalidades.
Durante o processo, a Câmara sustentou que o reajuste seria legal e que havia previsão financeira para o pagamento das verbas. Também argumentou que os parlamentares teriam utilizado os recursos para despesas relacionadas ao exercício do mandato.
Após a sentença, a defesa buscou afastar a obrigação de ressarcimento sob o argumento de que os vereadores teriam recebido os valores de boa-fé.
O argumento, porém, não foi suficiente para afastar a condenação.
Para o Tribunal, manter os valores com os beneficiários significaria consolidar uma vantagem patrimonial baseada em um ato declarado ilegal, causando prejuízo ao erário.
Dos 29 parlamentares atingidos pela decisão, 14 foram reeleitos e continuam integrando a Câmara Municipal, enquanto outros 15 não fazem mais parte do Legislativo.
Isso significa que a decisão não atinge apenas uma antiga composição da Casa. Parte dos políticos envolvidos continua exercendo mandato atualmente.
O atual presidente da Câmara, Epaminondas Neto, o Papy (PSDB), havia afirmado após a sentença que a Casa recorreria por entender que não houve má-fé no recebimento dos recursos e que as despesas foram devidamente prestadas.
A decisão do TJMS deixa um recado direto ao Legislativo municipal: a autonomia da Câmara para administrar seu orçamento não está acima das regras fiscais.
O Tribunal não proibiu a existência de verba indenizatória nem questionou a necessidade de ressarcir despesas relacionadas ao exercício parlamentar. O que foi considerado irregular foi o aumento realizado sem a demonstração dos impactos financeiros exigidos pela legislação.
Agora, caberá à fase de liquidação definir quanto cada um dos 29 vereadores e ex-vereadores deverá efetivamente devolver.
A decisão representa mais uma derrota judicial para a tentativa de manter o reajuste e coloca novamente sob os holofotes o uso de recursos públicos para custear despesas dos mandatos parlamentares.