Quarta, 16 de Setembro de 2026

Patinetes largados nas calçadas agora podem dar multa e apreensão em Campo Grande

Nova lei sancionada por Adriane Lopes proíbe equipamentos de bloquear passagem de pedestres e responsabiliza empresas pela retirada dos veículos deixados em locais irregulares

16/09/2026 às 16h00
Por: Tatiana Lemes
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Foto: Divulgação/PMCG
Foto: Divulgação/PMCG

Os patinetes elétricos que forem deixados de qualquer maneira pelas ruas de Campo Grande agora podem virar problema para as empresas responsáveis pelo serviço. A Prefeitura sancionou uma nova lei que estabelece regras para o estacionamento de veículos de micromobilidade e determina que os equipamentos não podem comprometer a circulação de pedestres. A norma entrou em vigor nesta quarta-feira (16).

A medida altera o Código de Polícia Administrativa do Município e também alcança as bicicletas compartilhadas sem estação física, conhecidas como dockless. Pela nova regra, a faixa livre das calçadas destinada aos pedestres deverá permanecer desobstruída e respeitar a largura mínima prevista nas normas de acessibilidade.

A legislação surge em meio ao aumento da presença desses veículos nas ruas da Capital e aos registros de equipamentos deixados em locais de passagem. Na manhã desta quarta-feira, 11 patinetes foram flagrados juntos na esquina da Avenida Calógeras com a Rua 26 de Agosto, ocupando espaço de circulação.

Prefeitura poderá criar áreas proibidas

Além de impedir o estacionamento na faixa livre das calçadas, a nova legislação permite que o Executivo municipal estabeleça áreas específicas onde será proibido deixar patinetes e bicicletas compartilhadas.

As restrições poderão ser adotadas principalmente em calçadas ou pontos com grande fluxo de pedestres. A regulamentação ainda deverá detalhar como essas áreas serão definidas e fiscalizadas.

A regra também coloca diretamente sobre as empresas operadoras a responsabilidade pela organização do serviço. Caso os equipamentos sejam deixados em desacordo com a legislação, caberá às empresas providenciar a retirada e a reorganização dos veículos.

O descumprimento poderá resultar em multa e apreensão dos equipamentos, conforme as penalidades previstas no Código de Polícia Administrativa.

Lei começa a valer imediatamente

A sanção foi publicada no Diário Oficial do Município (Diogrande) desta quarta-feira (16), mesma data em que a legislação passou a produzir efeitos. A Prefeitura ainda deverá regulamentar os procedimentos operacionais necessários para colocar as novas regras em prática.

A regulamentação anterior já havia avançado na Câmara Municipal em agosto, quando os vereadores aprovaram o projeto que alterava o Código de Polícia Administrativa para disciplinar a parada e o estacionamento dos veículos de micromobilidade. A discussão ganhou força justamente diante de registros de patinetes deixados em calçadas, ciclovias e outros espaços destinados à circulação.

Com a nova legislação, o município passa a ter regras específicas para evitar que a expansão dos patinetes compartilhados crie obstáculos nas áreas de circulação da Capital.

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