Sábado, 08 de Novembro de 2025

Anvisa determina volta obrigatória do uso de máscaras em aviões e aeroportos no Brasil

Decisão tomada devido aos registros de novos casos de Covid-19

25/11/2022 às 08h33 Atualizada em 28/11/2022 às 09h37
Por: Fonte: G1
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Uso obrigatório de máscaras em aviões e aeroportos
Uso obrigatório de máscaras em aviões e aeroportos

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu no dia 22, determinar a volta obrigatória do uso de máscaras em aviões e aeroportos no Brasil, após 3 meses ser derrubada a exigência pelos diretores. Essa decisão foi tomada devido aos registros de novos casos de Covid-19, no país.

A obrigatoriedade esteve em vigor entre 2020 e 17 de agosto de 2022, quando foi abolida a exigência em votação unânime entre os diretores, que recomendaram a medida de proteção individual, mas não imposta aos viajantes.

Anvisa determinou o seguinte:

  • O uso de máscaras passa a ser obrigatório tanto no interior dos terminais aeroportuários e aeronaves como em meios de transporte (como ônibus) e outros estabelecimentos localizados nessas áreas;
  • Essas máscaras devem estar ajustadas ao rosto, cobrindo o nariz, queixo e boca, minimizando espaços que permitam a entrada ou saída do ar e de gotículas respiratórias;
  • No interior das aeronaves e demais ambientes dos terminais (como praças de alimentação), somente será permitida a remoção da máscara para hidratação e alimentação;
  • A exceção para essa última regra fica para crianças com menos de 3 anos de idade, pessoas com transtorno do espectro autista, deficiência intelectual, deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado da proteção.
  • Antes, em maio deste ano, a Anvisa liberou o serviço de bordo em aeronaves. À época, o retorno do uso da capacidade máxima para transporte de passageiros também foi autorizado. Não houve mudança nestas determinações.

A nova norma, porém, PROÍBE as seguintes medidas:

  • O uso isolado do face shield (não acompanhado da utilização de uma máscara) nesses ambientes onde a proteção facial é obrigatória;
  • O uso de máscaras de acrílico ou de plástico;
  • O uso de máscaras que possuem válvulas de expiração (geralmente usadas na construção civil), incluindo as N95 e PFF2 desse modelo;
  • O uso de lenços, bandanas de pano ou qualquer outro material que não seja caracterizado como máscara de proteção de uso profissional ou de uso não profissional;
  • O uso de máscaras de proteção não profissionais confeccionadas com apenas uma camada de proteção.
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