Sexta, 21 de Novembro de 2025

Gestores precisam ficar atentos às recentes mudanças no PDDE

Quanto aos valores, a resolução determina o reajuste de 48% no valor fixo que compõe o cálculo do PDDE Básico, que irá passar de R$ 1.250,00 a R$ 1...

10/05/2023 às 10h05
Por: Fonte: Assomasul
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Quanto aos valores, a resolução determina o reajuste de 48% no valor fixo que compõe o cálculo do PDDE Básico, que irá passar de R$ 1.250,00 a R$ 1.850,00, para escolas públicas urbanas com UEx, e de R$ 2.500,00 a R$ 3.700,00, para escolas públicas rurais com UEx. A Resolução 6/2023, por sua vez, autoriza a utilização dos recursos do PDDE e Ações Integradas disponíveis nos saldos em conta para medidas voltadas à proteção do ambiente escolar.

A alerta para que os gestores se atentem às regras de utilização dos recursos, pois a resolução estabelece que os saldos financeiros devem ser utilizados respeitando-se as categorias de custeio e de capital. Além disso, apresenta uma lista com exemplos do que pode ser adquirido e de itens proibidos.

Outro regramento importante é o prazo de até 30 de dezembro de 2023 para utilizar os saldos nas contas-correntes de ações integradas extintas, caso contrário, a verba deverá ser devolvida à Conta Única do Tesouro Nacional.

Não existe recurso novo
A CNM reconhece que a assistência financeira dos recursos do PDDE Básico e das ações integradas contribuem para que as escolas possam implementar ações voltadas para a promoção da segurança no ambiente escolar. Entretanto, esses recursos não são novos, são verbas que já estavam empossadas pelos Municípios e outras que já seriam destinadas este ano para os Entes, mas que agora podem ser usadas para adoção de medidas de segurança.

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