Sexta, 21 de Novembro de 2025

Projeto de lei apresentado pelo deputado Cobra Repórter (PSD) quer instituir o programa “Saúde Animal On-line”

19/05/202310h18|porAssessoria ParlamentarCompartilheFacebookTwitterWhatsapp“Hoje a demanda para atendimento veterinário é grande, em especial das classes menos favorecidas. O objetivo é atender esta demanda, utilizando os estudantes de medicina veterinári

19/05/2023 às 13h05
Por: Fonte: Assembleia Legislativa - PR
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“Hoje a demanda para atendimento veterinário é grande, em especial das classes menos favorecidas. O objetivo é atender esta demanda, utilizando os estudantes de medicina veterinária, sob a supervisão do médico-professor e de acordo com os protocolos do Co
“Hoje a demanda para atendimento veterinário é grande, em especial das classes menos favorecidas. O objetivo é atender esta demanda, utilizando os estudantes de medicina veterinária, sob a supervisão do médico-professor e de acordo com os protocolos do Co

Um projeto de lei apresentado pelo deputado estadual Cobra Repórter (PSD), na Assembleia Legislativa do Paraná, na quarta-feira (17), quer implantar no Estado o programa “Saúde Animal On-line’’ para a realização gratuita de telemedicina veterinária, objetivando a saúde e o bem-estar de animais domésticos, de forma ágil e eficiente.

De acordo com o deputado, o objetivo é a prestação de serviços de saúde aos animais de estimação, por meio de recursos tecnológicos e de comunicação remota em vídeo e áudio, realizando consultas médico-veterinárias à distância mediante prévio agendamento, e instrução nos casos de urgência e emergência. 

“Hoje a demanda para atendimento veterinário é grande, em especial das classes menos favorecidas. O objetivo é atender esta demanda, utilizando os estudantes de medicina veterinária, sob a supervisão do médico-professor e de acordo com os protocolos do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado Paraná”, justifica o deputado. 

Para garantir o atendimento, os proprietários, tutores ou cuidadores devem comprovar baixa renda através do Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal ou Estadual, e que comprovem, também, domicílio ou residência no âmbito territorial do Estado do Paraná. Estes animais seriam os domesticados tais como cães, gatos, papagaios, calopsitas, entre outros legalmente autorizados para a criação em ambiente doméstico.

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