
A Câmara dos Deputados aprovou projeto que assegura a motoristas com processo de suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) em andamento por acumularem mais de 20 pontos o direito de terem a penalidade revista.
Conforme o texto, a revisão da penalidade tem por base a entrada em vigor da Lei 14.071/20, que elevou de 20 para 40 pontos na CNH a condição para que o motorista tenha suspenso o direito de dirigir.
O relator do projeto é o deputado Antônio Carlos Rodrigues (PL/SP). A redação original prevê o direito à revisão da pena aos motoristas que já estavam com as carteiras suspensas antes da entrada em vigor da lei.
Suspensão da carteira de motorista
A Lei 14.071/20, que alterou o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), determina que a suspensão do direito de dirigir é aplicada apenas quando o condutor acumula, dentro do período de 12 meses:
- 20 pontos e tem duas ou mais infrações gravíssimas;
- 30 pontos e possui apenas uma infração gravíssima; ou
- 40 pontos, mesmo sem nenhuma infração gravíssima.
Antes da mudança no código, a suspensão ocorria com 20 pontos, independentemente do tipo de infração.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania).
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*Com informações Agência Câmara