Quarta, 10 de Setembro de 2025
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Perseguição religiosa: UFMS vai indenizar em R$ 50 mil servidora que citava trechos bíblicos

A autora, membra da Igreja Adventista do Sétimo Dia, buscava a anulação de sanções disciplinares sofridas na universidade

16/08/2023 às 09h47 Atualizada em 16/08/2023 às 09h52
Por: Tatiana Lemes
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Foto: Divulgação
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A UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul) foi condenada a pagar uma multa de R$ 50 mil a uma servidora por danos morais. A decisão foi da 2ª turma do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região).

A autora, membra da Igreja adventista do Sétimo Dia, buscava a anulação de sanções disciplinares sofridas na universidade devido a referências religiosas que fazia em comunicados oficiais da instituição.

Foi em 2012 que o processo se iniciou, quando a servidora afirmou ser alvo de perseguição religiosa por parte de seus superiores. Ela foi alvo de três processos administrativos, dos quais um ainda estava em tramitação, todos eles relacionados ao uso de citações bíblicas em documentos oficiais da instituição.

Além do mais, a servidora também denunciou as supostas perseguições a órgãos externos, como o Ministério Público e a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), o que levou a administração da universidade a considerar essas denúncias ofensivas e prejudiciais à imagem institucional.

A UFMS ainda argumentou no processo que, como instituição pública, deveria ser respeitado o princípio de laicidade do Estado, prevalecendo o interesse público e a impessoalidade da administração.

De acordo com a universidade, a inclusão de referências religiosas em manifestações oficiais dos servidores seria incompatível com esses princípios. Além de deixar de acatar orientações superiores para não fazer referência a citações da bíblia em documentos oficiais da universidade, a servidora teria afixado um quadro com os “10 mandamentos” em seu ambiente de trabalho.

O TRF decidiu que o conflito entre os valores fundamentais da liberdade de expressão, liberdade de consciência e a laicidade do Estado, destacando que a liberdade de crença e manifestação religiosa são direitos fundamentais, protegidos pela Constituição Federal.

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