Sábado, 28 de Fevereiro de 2026
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Mendonça suspende julgamento de dois casos dos atos do 8 de janeiro

As penas variam de 12 a 17 anos de prisão em regime fechado

03/10/2023 às 07h50
Por: Tatiana Lemes
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Foto: Reprodução
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Duas ações penais relacionadas aos atos de 8 de janeiro foram suspensas do plenário virtual a pedido do ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal). Agora, o julgamento das ações contra Nilma Lacerda e Jupira Silvana são suspensas e voltam a ser analisadas no plenário físico.

O STF já tinha maioria dos votos, m todas as ações,  para condenar os réus que são João Lucas Valle Giffoni, que foi preso dentro do Congresso; Davis Baek, detido na Praça dos Três Poderes; Jupira Silvana da Cruz Rodrigues; e Nilma Lacerda Alves.

Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Rosa Weber e Cristiano Zanin, que j;a tinha votado pela condenação das duas terão de apresentar suas opiniões novamente.

As penas variam de 12 a 17 anos de prisão em regime fechado.

Jupira Rodrigues, 57 anos, foi presa no interior do Palácio do Planalto no dia dos ataques de 8/1. Ela teve seu material genético encontrado pela PF (Polícia Federal), em uma garrafa esquecida no Palácio do Planalto. Rodrigues é servidora pública aposentada, e morava em Betim (MG).

Suas penas somavam, ao todo, 14 anos de prisão, sendo: de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, com pena de 4 anos e 6 meses de reclusão; golpe de Estado, com pena de 5 anos de reclusão; dano qualificado, todos do Código Penal à pena de 1 ano e 6 meses de detenção e 50 dias-multa, fixando cada dia multa em 1/3 do salário mínimo; deterioração do Patrimônio tombado, pena de 1 ano e 6 meses de reclusão e 50 dias-multa e associação criminosa armada, pena de 1 ano e seis meses de reclusão.

Já Nilma Alves, 47, é uma das acusadas de que destruiu obras de arte e bens públicos no Palácio do Planalto. Ela é moradora de Barreiras (BA).

O ministro Moraes tinha votado em plenário virtual por um total de 14 anos de prisão à acusada, sendo distribuídos em: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, com pena de 4 anos e 6 meses de reclusão; golpe de Estado, com pena de 5 anos de reclusão; dano qualificado, todos do Código Penal à pena de 1 ano e 6 meses de detenção e 50 dias-multa, fixando cada dia multa em 1/3 do salário mínimo; deterioração do Patrimônio tombado, pena de 1 ano e 6 meses de reclusão e 50 dias-multa e associação criminosa armada, pena de 1 ano e seis meses de reclusão.

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*Com informações site Metrópoles

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