A lei que determina o pagamento de pensão especial para filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio é sancionada nesta terça-feira (31) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O benefício é destinado a famílias de baixa renda e tem valor estimado de um salário mínio.
De acordo com a legislação, podem receber a pensão menores de 18 anos, filhos de mulheres vítimas de feminicídio nos casos em que a renda mensal por pessoa seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo, atualmente em R$ 1.320. O valor será dividido entre todos os filhos da vítima.
A sanção ocorrerá durante reunião com a ministra Cida Gonçalves, no Palácio do Planalto.
Segundo o Projeto de Lei nº 976/2022, o benefício poderá ser concedido provisoriamente antes da conclusão do crime, nos casos em que houver “indícios fundamentados” de que houve feminicídio.
Se for decidido pelo juiz, após trânsito em julgado, que não se trata de assassinato motivado pela condição de ser mulher, o pagamento será imediatamente suspenso, mas os beneficiários não serão obrigados a devolver o dinheiro já recebido, a não ser que seja comprovada má fé.
A lei também determina que o suspeito do crime não poderá receber ou administrar a pensão em nome dos filhos.
Para denunciar violência contra a mulher é só ligar no 180.
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*Com informações Metrópoles