A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5010/13, do Senado, que regulamenta a pesquisa, a produção e a comercialização de animais domésticos clonados.
Pela proposta, podem ser clonados animais domésticos de interesse zootécnico: bovinos, búfalos, cabras, bodes, ovelhas, cavalos, asnos, mulas, porcos, coelhos e aves.
O texto ainda permite a produção comercial de clones de animais silvestres nativos do Brasil, com a autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A liberação desses clones na natureza também dependerá de autorização ambiental.
O relator na comissão, deputado Pedro Lupion (PP-PR), recomendou a aprovação da matéria.
Clonagem
Clonagem é a técnica capaz de fazer cópias idênticas de indivíduos multicelulares a partir de uma única célula. O resultado é um indivíduo (clone) geneticamente idêntico ao organismo que o originou.
“A proposição, da senadora Kátia Abreu (PP-TO), atualiza e moderniza o regramento legal que ampara o controle e a fiscalização da produção, da manipulação, da importação, da exportação e da comercialização de material genético animal e de clones destinados à produção de animais domésticos de interesse zootécnico”, afirmou Lupion.
Fiscalização
Segundo o texto aprovado, a comercialização dos clones deverá ser controlada durante todo o ciclo de vida. O governo manterá um banco de dados de acesso público com informações genéticas para assegurar o controle e garantir a identidade e a propriedade do material genético animal e dos clones.
A fiscalização da produção e comercialização dos clones será feita por órgão federal, que examinará, entre outros aspectos, as condições sanitárias e de segurança nas quais as produções são feitas.
O produtor que causar danos a terceiros deverá indenizá-los e repará-los. Além disso, quem desrespeitar as normas previstas na proposição poderá sofrer penalidades, que vão de advertência e multa (de R$ 1,5 mil a R$ 1,5 milhão) à destruição do material genético animal, passando pelo cancelamento da autorização da prática e pela esterilização dos clones.
As punições não impedem que os infratores também respondam a ações penais.
Lei revogada
O projeto revoga a Lei 6.446/77, que trata da inspeção e da fiscalização de sêmen para inseminação artificial em animais domésticos.
“Hoje a lei restringe a pessoas jurídicas a industrialização e a comercialização de sêmen e exige o registro de pessoas físicas que prestam serviço na área de fisiopatologia da reprodução e inseminação artificial”, observou Pedro Lupion.
“Em razão das novas tecnologias de reprodução animal, como a clonagem e a produção de embriões in vitro, os termos da Lei 6.446/77 mostram-se defasados, de difícil aplicação.”
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Antes, o texto também foi aprovado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática.