Sábado, 08 de Novembro de 2025

MEI excluído do Simples Nacional por pendências pode regularizar débitos até 31 de janeiro

Os 373.891 contribuintes que não solicitarem a inclusão no sistema durante este mês precisarão esperar até janeiro de 2025 para fazer a solicitação

16/01/2024 às 18h18 Atualizada em 17/01/2024 às 05h59
Por: Tatiana Lemes
Compartilhe:
Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

A Receita Federal emitiu, no período entre julho e outubro de 2023, Termos de Exclusão aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, incluindo os MEIs (Microempreendedores Individuais), que apresentam débitos com a Fazenda Nacional, tem até 31 de janeiro para regularizar pendências.

Os 373.891 contribuintes que não solicitarem a inclusão no sistema durante este mês precisarão esperar até janeiro de 2025 para fazer a solicitação.

Os MEIs excluídos do regime simplificado representam 94,97% do quantitativo de TE emitidos. Os estados que registraram maior percentual de exclusões foram o Rio de Janeiro, com 96,33%, e o Amazonas, com 96,41%. 

Os contribuintes foram excluídos com data efeito a partir de 1°/01/2024 e podem fazer nova solicitação de opção pelo Simples Nacional e Simei em janeiro de 2024, até seu último dia útil (31), devendo regularizar, no mesmo prazo, todas as pendências apontadas no relatório apresentado após a solicitação, para ter seu pedido deferido. 

O MEI excluído do Simples Nacional e desenquadrado do Simei que queira retornar a esse regime, deverá solicitar a opção pelo Simples Nacional e outra opção pelo Simei.

O contribuinte que não solicitar sua inclusão no Simples Nacional e seu enquadramento no SIMEI durante o mês de janeiro de 2024 não poderá fazê-lo em outra data do referido ano, assim, deverá aguardar até janeiro de 2025 para fazer sua solicitação e ficar fora do regime durante o ano de 2024.

Caso o contribuinte identifique que os débitos listados no TE são indevidos por algum motivo ou tenha efetuado o pagamento ou parcelamento no prazo de 30 dias da ciência do TE poderá contestar a exclusão, sendo necessária a abertura de processo digital em que deve anexar todos os documentos comprobatórios.

As orientações para impugnar a exclusão do Simples Nacional podem ser encontradas no endereço https://www.gov.br/pt-br/servicos/impugnar-exclusao-do-simples-nacional-pela-receita-federal.

Receba as principais notícias do Brasil pelo WhatsApp. Clique aqui para entrar na lista VIP do WK Notícias. 

 

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários