Sábado, 27 de Julho de 2024
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Aplicação das leis de cultura afro-brasileira nas creches e escolas do país: possível abertura de oportunidade para o proselitismo ideológico e religioso, a desconversão, nova conversão e futura mobilidade religiosa

A fase atual da militância dos movimentos negros é empreender pressionar e articular politicamente junto às prefeituras e estados no sentido de fazer com que as leis educacionais sobre a cultura afro-brasileira sejam efetivadas nas creches e escolas

01/02/2024 às 16h00 Atualizada em 02/02/2024 às 15h32
Por: Orley Silva
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Foto: Reprodução
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A Constituição de 1988 ocorreu em meio ao contexto efervescente de organização e estruturação de um conjunto de entidades, coletivos e movimentos sociais de esquerda, que se deram especialmente a partir de 1974, com o início da abertura política por parte dos presidentes miiltares Geisel e Figueiredo.

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Dentre eles um leque de movimentos protagonizado pelo Movimento Negro Unido, que contava com 11 deputados constituintes e foi, posteriormente importante para o estabelecimento de um leque de leis educacionais para a defesa e difusão da cultura negra (afro-brasileira) nos ambientes escolares, quais sejam: LDBE, Lei 9.394/1996. Art. 26-A, Lei 10.639/2003. Lei 12.519/2011. BNCC/2017, Lei 10.639/2023. 

Com o passar do tempo, as reindivindicações desses movimentos migraram da simples defesa da igualdade de oportunidades e da não discriminação, para pautas políticas e ideológicas mais amplas, mais conectadas ao academicismo revolucionário socialista, que se afirmam em conceitos como: Educação Antirracista; Mentalidade colonial.

A fase atual da militância dos movimentos negros é empreender pressionar e articular politicamente junto às prefeituras e estados no sentido de fazer com que as leis educacionais sobre a cultura afro-brasileira sejam efetivadas nas creches e escolas.

Com isso, capitais, prefeituras e estados têm montado estruturas pedagógicas dentro das secretarias de educação para a defesa e difusão dessa cultura. Em Goiânia não é diferente com suas creches e escolas municipais. 

A crítica que se faz à implementação dessas leis é que na esteira de defesa das reivindicações dos movimentos negros, elementos da religiosidade afro-brasileira (Candomblé e Umbanda), a despeito do combate à discriminação religiosa, são transmitidos aos alunos: ritos, mitos, divindades, sistema doutrinário. Através de materiais didáticos ou de maneira lúdica (pinturas, esculturas, desenhos, instrumentos musicais, musica) por onde os conceitos vão sendo sedimentados.

Há creches e escolas que têm projetos pedagógicos de cultura afro-brasileira durante o ano todo, algumas com aulas semanais. Sem contar os conteúdos transversais já comuns nos componentes curriculares.

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Há grupos militantes para quem a cultura religiosa cristã hegemônica entre os negros escolares brasileiros, além de branca, é de origem europeia. Daí a necessidade de se promover uma pedagogia decolonial, ou seja, de desarraigamento cultural. Portanto, nesse diapasão, o aluno negro ou mestiço têm o direito de conhecer e de se reconhecer na cultura negra ancestral, inclusive religiosa.

As perguntas que se fazem é: mesmo em se tratando de cumprimento da Lei, ênfases na cultura religiosa não se configurariam em proselitismo religioso? Da mesma maneira, a defesa de complexos conceitos políticos e identitários dessa academia não seria um meio de arregimentar alunos como militantes dessa causa?

Uma preocupação importante: o sucesso dessa política pedagógica em creches e escolas não poderia acarretar em desconversões religiosas familiares tradicionais, ou seja, em mobilidade religiosa mais adiante, entre alunos negros e mestiços?

Uma sugestão aos parlamentares cristãos: Com o intuito de preservar a liberdade e a autonomia religiosa das famílias, de garantir a não ingerência da creche e da escola em um possível futuro processo de desconversão e nova conversão rumo a uma mobilidade religiosa, sugere-se aos parlamentares cristãos da Câmara dos Deputados e do Senado que definam com clareza o que sejam elementos culturais afro-brasileiros a serem ensinados nas creches e escolas, de maneira a não misturá-los  à cultura religiosa.

Como resultado do atual modelo de ensino, é bem provável que as pesquisas acadêmicas e os censos do futuro constatem um possível fenômeno de mobilidade religiosa no público escolar.
Bom seria se o tema despertasse o interesse de faculdades e universidades cristãs, para a produção de averiguações e pesquisas e conhecimento sobre o assunto, até mesmo para ajudar na correção de possíveis distorções.

Mas, infelizmente, boa parte dessas instituições  estão justamente comprometidas e em cooperação com a promoção dessas pautas raciais e identitárias, com o intuito de satisfazerem as DCNs do MEC e também às propostas de Paz e Sustentabilidade da Agenda 2030 da Unesco.

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