Quinta, 29 de Janeiro de 2026

Sancionada lei de incentivo à não violência contra criança

As novas regras previstas na lei devem entrar em vigor em 180 dias a partir da publicação

21/03/2024 às 10h13 Atualizada em 21/03/2024 às 10h48
Por: Tatiana Lemes Fonte: Agência Senado
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Paulo Paim relatou o projeto que foi aprovado no Plenário em 7 de fevereiro - Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
Paulo Paim relatou o projeto que foi aprovado no Plenário em 7 de fevereiro - Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem qualquer veto, a legislação que promove o estímulo à parentalidade positiva e garante o direito das crianças de brincar como medida de prevenção contra a violência. A sanção da Lei 14.826, do ano de 2024, foi oficializada e divulgada no Diário Oficial da União (DOU) deste dia 21 de março.

A recente lei estabelece a parentalidade positiva como o método de educação dos filhos fundamentado no respeito, na acolhida e na ausência de violência. O documento especifica que é responsabilidade do Estado, da família e da sociedade promover o suporte emocional, a supervisão e uma abordagem educacional não violenta para crianças com até 12 anos de idade.

Conforme o texto, é obrigação da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios ajustarem suas políticas nas áreas de assistência social, educação, cultura, saúde e segurança pública para implementar iniciativas que fortaleçam a parentalidade positiva e garantam o direito das crianças de brincar.

Além disso, o Estado, a família e a sociedade devem promover ações de proteção da vida das crianças, de educação não violenta e lúdica e de estímulo a sua autonomia e ao pleno desenvolvimento das capacidades neurológicas e cognitivas.

Também devem garantir estrutura para as crianças, por meio de apoio a atividades culturais, de lazer e de esporte, com garantia de acesso e segurança à população em geral.

A nova legislação tem origem no PL 2.861/2023 , aprovado pelo Senado em fevereiro . A proposta, de autoria da Câmara dos Deputados, teve o senador Paulo Paim (PT-RS) como relator. As novas regras previstas na lei devem entrar em vigor em 180 dias a partir da publicação.

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