O Projeto de Lei 6075/23 propõe garantir prioridade aos idosos com mais de 80 anos não apenas em processos judiciais, mas também em procedimentos e na execução de atos e ordens do Poder Judiciário. Essa alteração afeta o Estatuto da Pessoa Idosa e está em fase de análise na Câmara dos Deputados.
A proposta, entretanto, estabelece que os idosos com mais de 60 anos diagnosticados com doença grave terão prioridade nos mesmos casos em comparação com todos os outros idosos, inclusive aqueles com 80 anos ou mais.
Por fim, o texto determina que a lista de prioridades, levando em conta idade e saúde, deve seguir a ordem cronológica de idade em dias, sempre privilegiando o idoso mais velho em relação aos demais.
“Entendemos que em processos, procedimentos e execuções de atos e diligências judiciais em que apareçam pessoas idosas, inclusive as maiores de 80 anos, deverão ter prioridade aquelas que comprovarem sofrer com doença grave”, afirma o autor, deputado Pezenti (MDB-SC).
O projeto define como doença grave as enfermidades listadas na Lei do Imposto de Renda, que incluem, entre outras, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, etc.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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