Terça, 18 de Novembro de 2025

Ministério da Agricultura confirma MS como área livre de febre aftosa sem vacinação

Em MS fica proibido o armazenamento, a comercialização e o uso de vacinas contra a febre aftosa, assim como o trânsito de animais vacinados contra essa enfermidade

25/03/2024 às 11h33 Atualizada em 25/03/2024 às 11h58
Por: Tatiana Lemes Fonte: Secom Mato Grosso do Sul
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Foto: Reprodução/Secom Mato Grosso do Sul
Foto: Reprodução/Secom Mato Grosso do Sul

Nesta segunda-feira (25), uma portaria do Ministério da Agricultura foi publicada, reconhecendo nacionalmente o Mato Grosso do Sul como uma área livre de febre aftosa sem necessidade de vacinação. A última campanha de vacinação contra aftosa no rebanho do estado ocorreu em novembro de 2022. O Mato Grosso do Sul possui atualmente um rebanho de pouco mais de 18 milhões de cabeças.

A portaria também estabelece regras para o armazenamento, a comercialização e o uso da vacina contra a febre aftosa, bem como para o trânsito de animais vacinados contra essa doença. Consequentemente, em Mato Grosso do Sul, fica proibido o armazenamento, a comercialização e o uso de vacinas contra a febre aftosa, assim como o trânsito de animais vacinados contra essa enfermidade.

Também se enquandram nesta posição os estados do Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal.

"Sem sombra de dúvidas é um marco para o nosso Estado, reflexo de um trabalho que começou lá atrás, demos continuidade e agora conseguimos esse resultado. A carne bovina de Mato Grosso do Sul já um produto com reconhecimento internacional, algo que agora só deve crescer mais ainda", comenta o governador Eduardo Riedel.

Já secretário de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação, Jaime Verruck, também destaca a importância da decisão do ministério para o Estado.

"Isso atesta a eficiência da questão sanitária no Estado, mostra todo o trabalho da Iagro junto com o Ministério da Agricultura, além de dar condições aos demais estados do Brasil de pleitear o reconhecimento internacional. Temos todas as condições e agora vamos perseguir o reconhecimento do status internacional. Estamos preparados para isso", salienta Verruck.

Jaime ainda lembra que o status internacional pode dar condições para a carne sul-mato-grossense ampliar mercados internacionais.

O que pode e não pode

A portaria do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) também estabelece a proibição do armazenamento, da comercialização e do uso de vacinas contra a febre aftosa em diversos estados brasileiros, incluindo Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e no Distrito Federal

A vacina poderá ser utilizada mediante autorização do Departamento de Saúde Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária.

O armazenamento e a comercialização de vacinas contra a febre aftosa poderão ser autorizados pelo Serviço Veterinário Oficial (SVO) nos estados e no Distrito Federal em situações específicas, tais como nos laboratórios que produzem as vacinas, nos locais de armazenamento e estoque desses produtos e nos estabelecimentos comerciais que realizam o comércio de vacinas com outras unidades da federação que promovem a vacinação regular de bovinos e bubalinos.

Fica proibido o ingresso e a incorporação de animais vacinados contra a febre aftosa nos estados do Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e no Distrito Federal.

O trânsito de animais vacinados destinados a outras unidades da federação com trânsito pelos estados e regiões deverá ocorrer por rotas previamente estabelecidas pelo Serviço Veterinário Oficial.

Também está vetado o ingresso e incorporação de bovinos e bubalinos nos estados, municípios e parte de municípios que compõem as zonas reconhecidas pela OMSA (Organização Mundial de Saúde) como livres de febre aftosa sem vacinação oriundos dos estados do Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e do Distrito Federal.

A proibição permanecerá em vigor até que a OMSA  conceda o reconhecimento do status sanitário de livre de febre aftosa sem vacinação aos estados supracitados.

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