Sábado, 13 de Setembro de 2025

Receita: nova fase do Programa Litígio Zero começa nesta segunda-feira

O novo sistema de renegociação apresenta diversas modalidades, variando de acordo com o nível de risco do débito

01/04/2024 às 12h11 Atualizada em 01/04/2024 às 12h17
Por: WK Notícias Fonte: Agência Brasil
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Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

A partir de hoje (1°), entra em vigor o Programa Litígio Zero, direcionado para atender indivíduos e empresas que possuem dívidas em disputa administrativa com a Receita Federal, limitadas ao valor de R$ 50 milhões. Entre as opções de negociação disponíveis, está a possibilidade de redução de até 100% do montante referente a juros, multas e encargos legais para créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.

Conforme divulgado pela Receita Federal, o novo sistema de renegociação apresenta diversas modalidades, variando de acordo com o nível de risco do débito. Em determinadas situações, a renegociação das dívidas estará sujeita a um limite de até 65% sobre o valor total do débito, com entrada correspondente a 10% do valor consolidado da dívida, após os descontos, a ser paga em até cinco parcelas, e o saldo restante parcelado em até 115 vezes.

As dívidas de microempresas, pessoas físicas ou empresas de pequeno porte também serão elegíveis para negociação no âmbito do Programa Litígio Zero 2024. Para isso, será requerida uma entrada equivalente a 5% do valor consolidado dos créditos transacionados, podendo ser parcelada em até cinco vezes, enquanto o saldo remanescente poderá ser quitado em 12, 24, 36 ou até 55 meses.

“Quanto mais curto o prazo de pagamento, maior o desconto. Por exemplo: se o plano escolhido for de 12 meses, será aplicada redução de 50%, inclusive do montante principal do crédito. Se o contribuinte escolher a modalidade de até 55 meses para o pagamento, a redução cai a 30%”, informou a Receita.

A Receita Federal também esclareceu que nos casos em que houver a utilização de créditos oriundos de Prejuízo Fiscal (PF) ou Base de Cálculo Negativa (BCN) nas renegociações de dívidas consideradas irrecuperáveis ou de difícil recuperação, a entrada mínima será de 10% do saldo devedor, podendo ser parcelada em até cinco vezes. O restante da dívida será quitado por meio desses créditos, apurados até 31 de dezembro de 2023, limitados a 70% do valor da dívida após a entrada. O saldo residual será dividido em até 36 parcelas.

No caso de créditos classificados como de alta ou média perspectiva de recuperação, será aceita uma entrada de 30% do valor consolidado, a ser paga em até cinco parcelas. O restante do saldo devedor será quitado com a utilização de créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal (PF) ou Base de Cálculo Negativa (BCN) apurados até 31 de dezembro de 2023, limitados a 70% da dívida após a entrada. O saldo residual poderá ser dividido em até 36 parcelas. Caso não haja a utilização de PF/BCN, a entrada será de 30% do valor consolidado da dívida, a ser paga em até cinco parcelas, e o restante será dividido em até 115 parcelas.

O contribuinte com débitos junto à Receita e que quiser aderir ao programa encontrarámais informações na página do Litígio Zero. (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programa-litigio-zero)

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