Domingo, 14 de Setembro de 2025

Comissão aprova projeto que atualiza taxas da Justiça do Trabalho

Texto ainda precisa ser analisado nas comissões de Finanças; e de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados

17/04/2024 às 11h00 Atualizada em 17/04/2024 às 11h37
Por: Tatiana Lemes Fonte: Agência Câmara
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Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados deu aval ao projeto de lei do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que propõe o reajuste dos valores das custas e emolumentos cobrados pela Justiça do Trabalho.

Esses valores, estabelecidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), são pagos pelas partes envolvidas para dar prosseguimento aos processos judiciais.

O texto aprovado corresponde a um substitutivo do relator, deputado Felipe Francischini (União-PR), ao Projeto de Lei 1290/22. O parecer propõe uma redução no tamanho do reajuste.

Correção menor
O TST havia sugerido uma atualização das taxas com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado entre o último reajuste (agosto de 2002) e fevereiro de 2022. Durante esse intervalo, a inflação acumulada atingiu 233%.

Francischini optou por uma correção mais moderada, utilizando o INPC acumulado em 12 meses. Ele argumentou que essa abordagem valoriza "o sistema de prestação judicial sem penalizar os seus demandantes". Como resultado, todos os valores foram reduzidos em comparação com a proposta inicial.

Por exemplo, o valor mínimo das custas para processos de conhecimento, que atualmente é de R$ 10,64, passa para R$ 12,02 no texto aprovado, representando um aumento de 13%. O TST havia proposto R$ 35,77. A taxa máxima para cálculos realizados por contador judicial, que atualmente é de R$ 638,46, foi ajustada para R$ 721,28. O tribunal havia solicitado R$ 2.146,44.

Correção anual
O deputado manteve a atualização anual das custas e emolumentos com base no INPC, por meio de ato do presidente do TST. Um mecanismo semelhante existe para as taxas cobradas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Próximos passos
O PL 1290/22 será analisado, em caráter conclusivo, nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

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