
Os apostadores esportivos ou de jogos on-line agora só poderão transferir recursos para realizar suas apostas utilizando Pix, Transferência Eletrônica Direta (TED), cartões de débito ou cartões pré-pagos. No entanto, é necessário que os recursos provenham da conta cadastrada na Bet, a empresa que administra o jogo.
Não serão admitidos investimentos em dinheiro vivo, boletos bancários, cheques, criptomoedas ou qualquer outra forma alternativa de depósito que possa dificultar a identificação da origem dos recursos. Da mesma forma, não serão aceitos cartões de crédito ou outros métodos pós-pagos.
De acordo com o governo federal, essa é uma "medida de cautela para desencorajar o endividamento das famílias brasileiras".
As diretrizes gerais para as transações de pagamento conduzidas por agentes operadores de apostas foram divulgadas nesta quinta-feira (18/4) pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, em portaria normativa publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União (DOU).
O regulamento determina o procedimento completo do fluxo financeiro nas casas de apostas autorizadas pelo Ministério da Fazenda, desde o momento em que o indivíduo transfere recursos para fazer suas apostas até o momento do pagamento de possíveis prêmios.
No primeiro semestre de 2024, está sendo lançado um conjunto de regulamentações com o objetivo de regulamentar a atividade dos agentes operadores de apostas de quota fixa em todo o território nacional. Essas medidas visam proporcionar maior segurança aos cidadãos brasileiros que participam de apostas esportivas ou jogos on-line.
Pagamento dos prêmios
Outro aspecto importante da portaria normativa é a definição de um prazo máximo de 120 minutos (2 horas) para as casas de apostas autorizadas pelo Ministério da Fazenda realizarem o pagamento dos prêmios devidos aos apostadores. Esse prazo é contado a partir do encerramento do evento esportivo real ou de uma sessão do evento virtual de jogo on-line objeto das apostas.
Além disso, o regulamento estabelece diretrizes para garantir a separação dos fundos dos apostadores e dos agentes operadores. Por exemplo, de acordo com a lei das apostas esportivas, sancionada pelo presidente Lula (PT) em dezembro de 2023, os recursos dos apostadores não podem ser utilizados para cobrir despesas operacionais das casas de apostas. Da mesma forma, eles não podem ser usados como garantia de dívidas dos agentes operadores, reduzindo assim o risco de má administração dos recursos financeiros.
A portaria também exige que os agentes operadores constituam uma reserva financeira no valor de R$ 5 milhões, como precaução contra insolvência ou falta de liquidez. Essa reserva destina-se a garantir o pagamento de prêmios e outros valores devidos aos apostadores.
De acordo com o Ministério liderado pelo ministro Fernando Haddad, a portaria divulgada nesta quinta-feira "representa um avanço significativo" no combate à lavagem de dinheiro e outros crimes relacionados ao mercado de apostas no Brasil. Além disso, ela contribui de maneira substancial para aumentar a responsabilidade das casas de apostas na gestão financeira dos recursos dos apostadores.
No primeiro ano de mandato, o governo promoveu a regulamentação das apostas esportivas de quota fixa. A equipe econômica enxergou no mercado, já em pleno funcionamento no país, mas sem regras claras e sem recolhimento de impostos, uma oportunidade de obter receitas adicionais. Essas receitas ajudariam a cumprir a meta fiscal de déficit zero.
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*Com informações Metrópoles