Uma escola municipal de educação básica de Rifaina (SP) foi alvo de uma recomendação do Ministério Público Estadual (MPE-SP) para que deixe de realizar atividades religiosas no reduto de ensino. A denúncia foi protocolada por uma professora.
A docente afirma, entre outras coisas, que os alunos da EMEB “João Etchebehere”, que têm de 5 e 10 anos, são chamados a rezar diariamente o “Pai Nosso” com as professoras antes do início das aulas.
Em resposta, a Promotoria acatou a queixa e intimou a instituição de ensino com a recomendação para o fim da prática, sob a justificativa de que, embora a oração seja alegadamente facultativa, é realizada com crianças, que não têm consciência de seus atos.
"É vedado aos entes federativos e seus órgãos estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança" — argumentou o promotor de Justiça Alex Facciolo Pires.
"As instituições públicas devem adotar uma posição neutra no campo religioso, buscar a imparcialidade nesses assuntos e não apoiar ou discriminar qualquer religião. O fato de nenhum pai ou mãe de aluno ter reclamado do posicionamento da escola é irrelevante' — reiterou o representante ministerial.
Com isso, o MP fixou prazo de 15 dias para a escola se manifestar e recomendou o fim de todas as atividades que consistam em prática religiosa ou propagação de elementos de fé.
A Prefeitura de Rifaina informou que a orientação será cumprida.
STF APROVA ENSINO RELIGIOSO NAS ESCOLAS PÚBLICAS
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em 27 de setembro de 2017, por 6 votos a 5, que o ensino religioso nas escolas públicas deve ser estritamente facultativo, sendo ofertado dentro do horário normal de aula.
Fica autorizada também a contratação de representantes de religiões para ministrar as aulas. O julgamento não tratou do Ensino Religioso em escolas particulares, que fica a critério de cada instituição.
O ensino religioso está previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e no Decreto 7.107/2010, acordo assinado entre o Brasil e o Vaticano para o ensino do tema.