Domingo, 22 de Dezembro de 2024
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MPE suspende "Pai Nosso" em escola, enquanto Supremo aprova Ensino Religioso

STF diz que a matéria é facultativa nas escolas públicas

19/12/2022 às 19h14 Atualizada em 20/12/2022 às 11h53
Por: Fonte: Conexão Política
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STF autorizou também a contratação de professores
STF autorizou também a contratação de professores

Uma escola municipal de educação básica de Rifaina (SP) foi alvo de uma recomendação do Ministério Público Estadual (MPE-SP) para que deixe de realizar atividades religiosas no reduto de ensino. A denúncia foi protocolada por uma professora.

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A docente afirma, entre outras coisas, que os alunos da EMEB “João Etchebehere”, que têm de 5 e 10 anos, são chamados a rezar diariamente o “Pai Nosso” com as professoras antes do início das aulas.

Em resposta, a Promotoria acatou a queixa e intimou a instituição de ensino com a recomendação para o fim da prática, sob a justificativa de que, embora a oração seja alegadamente facultativa, é realizada com crianças, que não têm consciência de seus atos.

"É vedado aos entes federativos e seus órgãos estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança" — argumentou o promotor de Justiça Alex Facciolo Pires.

"As instituições públicas devem adotar uma posição neutra no campo religioso, buscar a imparcialidade nesses assuntos e não apoiar ou discriminar qualquer religião. O fato de nenhum pai ou mãe de aluno ter reclamado do posicionamento da escola é irrelevante' — reiterou o representante ministerial.

Com isso, o MP fixou prazo de 15 dias para a escola se manifestar e recomendou o fim de todas as atividades que consistam em prática religiosa ou propagação de elementos de fé.

A Prefeitura de Rifaina informou que a orientação será cumprida.

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STF APROVA ENSINO RELIGIOSO NAS ESCOLAS PÚBLICAS

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em 27 de setembro de 2017, por 6 votos a 5, que o ensino religioso nas escolas públicas deve ser estritamente facultativo, sendo ofertado dentro do horário normal de aula.

Fica autorizada também a contratação de representantes de religiões para ministrar as aulas. O julgamento não tratou do Ensino Religioso em escolas particulares, que fica a critério de cada instituição.

O ensino religioso está previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e no Decreto 7.107/2010, acordo assinado entre o Brasil e o Vaticano para o ensino do tema.

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