
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até esta sexta-feira (31), para realizar a entrega da Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI). Este documento, que deve ser enviado à Receita Federal, é obrigatório para todos os MEIs, mesmo aqueles que não tiveram faturamento em 2023. O prazo para os MEIs estabelecidos no Rio Grande do Sul (RS) foi prorrogado até o dia 31 de julho, segundo a Resolução CGSN nº 175, de 10 de maio de 2024.
A não entrega da declaração dentro do prazo estabelecido sujeita o contribuinte a uma multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos declarados, ou um mínimo de R$ 50,00. É importante destacar que essa multa é emitida automaticamente após a transmissão da declaração.
A Declaração Anual do MEI, além de ser uma obrigação fiscal, é uma forma de regularizar a situação do empreendedor junto à Receita Federal. Este documento deve conter informações como o valor total da Receita Bruta obtida no ano anterior com a venda de mercadorias ou a prestação de serviços, bem como indicar se houve registro de empregados.
Para realizar a entrega da declaração, o MEI deve acessar o Portal do Empreendedor, selecionar a aba "já sou MEI" e escolher a opção "Declaração Anual de Faturamento". Em seguida, deve selecionar o ano que deseja declarar e preencher os dados com as receitas obtidas. Nos casos de não movimentação ou faturamento, os campos devem ser preenchidos com o valor de R$ 0,00.
Portanto, é fundamental que os Microempreendedores Individuais estejam atentos aos prazos estabelecidos para evitar possíveis penalidades e manter sua situação regularizada junto aos órgãos competentes.
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*Com informações Terra Brasil