Segunda, 13 de Abril de 2026

Proposta fixa os valores dos subsídios dos deputados da próxima legislatura

Os deputados da próxima legislatura da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) devem iniciar o mandato com remuneração de R$ 29,46 mil...

21/12/2022 às 18h35
Por: Fonte: Assembleia Legislativa - MS
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Proposta, da Mesa Diretora, será analisada e votada em sessão plenária da Casa de Leis
Proposta, da Mesa Diretora, será analisada e votada em sessão plenária da Casa de Leis

Os deputados da próxima legislatura da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) devem iniciar o mandato com remuneração de R$ 29,46 mil. O valor consta no Projeto de Lei 290/2022 , que foi protocolado nesta quarta-feira (21) pela Mesa Diretora do Parlamento. A proposta também fixa os subsídios para 2024 e 2025.

De acordo com o projeto, os deputados estaduais receberão, a partir de 1º de fevereiro de 2023, R$ 29.469,99. Em abril do mesmo ano, o valor subirá para R$ 31.328,19. Em 1º de fevereiro de 2024, passa a ser de R$ 33.006,39. E, a partir de 1º de fevereiro de 2025, será de R$ 34.774,64.

 A fixação pela atual Legislatura da remuneração dos próximos deputados estaduais é exigida no inciso XII do artigo 63 da Constituição de Mato Grosso do Sul. De acordo com a justificativa da proposta, os reajustes buscam “recompor parcialmente os subsídios dos deputados de Mato Grosso do Sul, sendo que o valor nominal a que fazem jus os parlamentares estaduais não é revisado desde dezembro de 2014”.

Também é informado, na justificativa que a inflação acumulada desde 2014 é de aproximadamente 60%, conforme o Índice de Preços do Consumidor Amplo (IPCA) e o  Índice Nacional de Preços ao Consumidor  (IPCA), calculados pelo Instituto Brasileiro de Pesquisa e Estatística (IBGE).

Na justificativa é informado que a proposta, ao fixar os valores dos subsídios dos deputados estaduais não faz qualquer vinculação com àqueles devidos aos deputados federais, porém, considera no cálculo o valor estabelecido aos deputados da Câmara Federal fixado por Decreto Legislativo Federal.

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