Sexta, 27 de Fevereiro de 2026
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STF define que posse de até 40 gramas de maconha ou seis pés da planta caracteriza uso pessoal, não tráfico

Uma nota enigmática em meio ao tumulto judicial

27/06/2024 às 11h24 Atualizada em 27/06/2024 às 17h38
Por: Tatiana Lemes
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Foto: Reprodução
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O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a posse de até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de cannabis caracteriza o usuário, não o traficante. Segundo especialistas, essa quantidade pode ser transformada em um número variável de cigarros de maconha, dependendo da espessura desejada e da habilidade do usuário para enrolar.

Francisney Nascimento, do Laboratório de Cannabis Medicinal e Ciência Psicodélica da Unila, explica que o peso médio de um cigarro de maconha varia de 0,3 a 1 grama, o que significa que 40 gramas podem resultar em aproximadamente 40 a 133 cigarros. A potência da maconha também influencia: uma erva com maior teor de THC pode proporcionar um efeito mais intenso, levando o usuário a ajustar a quantidade por cigarro conforme desejado.

A decisão do STF, anunciada nesta quarta-feira (26), estabelece um critério circunstancial para distinguir entre usuários e traficantes. Fatores como a presença de balanças de precisão ou outros indícios de comercialização podem ser considerados para análise de cada caso específico.

Essa definição é válida temporariamente até que o Congresso Nacional legisle sobre o tema e estabeleça parâmetros definitivos para a diferenciação entre posse para uso pessoal e tráfico de drogas no Brasil.

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*Com informações Metrópoles

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