Sexta, 07 de Novembro de 2025

STF define que posse de até 40 gramas de maconha ou seis pés da planta caracteriza uso pessoal, não tráfico

Uma nota enigmática em meio ao tumulto judicial

27/06/2024 às 11h24 Atualizada em 27/06/2024 às 17h38
Por: Tatiana Lemes
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Foto: Reprodução
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O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a posse de até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de cannabis caracteriza o usuário, não o traficante. Segundo especialistas, essa quantidade pode ser transformada em um número variável de cigarros de maconha, dependendo da espessura desejada e da habilidade do usuário para enrolar.

Francisney Nascimento, do Laboratório de Cannabis Medicinal e Ciência Psicodélica da Unila, explica que o peso médio de um cigarro de maconha varia de 0,3 a 1 grama, o que significa que 40 gramas podem resultar em aproximadamente 40 a 133 cigarros. A potência da maconha também influencia: uma erva com maior teor de THC pode proporcionar um efeito mais intenso, levando o usuário a ajustar a quantidade por cigarro conforme desejado.

A decisão do STF, anunciada nesta quarta-feira (26), estabelece um critério circunstancial para distinguir entre usuários e traficantes. Fatores como a presença de balanças de precisão ou outros indícios de comercialização podem ser considerados para análise de cada caso específico.

Essa definição é válida temporariamente até que o Congresso Nacional legisle sobre o tema e estabeleça parâmetros definitivos para a diferenciação entre posse para uso pessoal e tráfico de drogas no Brasil.

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*Com informações Metrópoles

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