Domingo, 08 de Setembro de 2024

Lula regulamenta adiamento de dívidas de estados atingidos por calamidade pública

Novo decreto estabelece critérios para postergação de pagamentos e condições para planos de investimento durante o período de calamidade

24/07/2024 às 10h35
Por: Tatiana Lemes
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Foto: Reprodução
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Nesta quarta-feira (24), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou um decreto crucial para regulamentar a lei que permite à União postergar o pagamento das dívidas dos estados afetados por calamidade pública. A medida foi publicada no Diário Oficial da União e visa auxiliar os entes federativos atingidos por desastres naturais, como a recente tragédia ambiental no Rio Grande do Sul.

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De acordo com o decreto, a postergação dos pagamentos se aplicará aos contratos de dívida entre os estados e a União. Os critérios específicos serão definidos por uma portaria do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, que levará em conta a abrangência e os efeitos da situação de calamidade. A postergação terá início no primeiro dia do mês seguinte à publicação da portaria e, durante o período de adiamento, a taxa de juros será fixada em 0%. A atualização monetária será baseada na variação do IPCA do segundo mês anterior ao da aplicação.

Além das condições de adiamento, o decreto impõe que o ente federativo apresente um plano de investimentos ao Ministério da Fazenda dentro de 60 dias após o reconhecimento da calamidade pública. Este plano deverá detalhar os projetos e ações previstos para enfrentar e mitigar os danos causados pelo desastre, sendo agrupado de acordo com os três quadrimestres do ano civil. O plano pode ser reapresentado quadrimestralmente e deverá ser executado conforme a proposta, a menos que o Ministério da Fazenda solicite ajustes.

O decreto também prevê que o plano de investimentos seja financiado por um fundo público a ser criado pelo ente federativo. Os valores do fundo deverão ser utilizados exclusivamente para ações relacionadas ao enfrentamento e mitigação dos danos da calamidade, sendo vedada sua aplicação em despesas correntes de caráter continuado.

Essa regulamentação visa garantir que os recursos sejam direcionados de forma eficiente para a recuperação das áreas afetadas e para a mitigação dos impactos econômicos e sociais causados pelos desastres, proporcionando um alívio financeiro significativo para os estados em situações de emergência.

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*Com informações R7

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