Quarta, 30 de Outubro de 2024
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STF declara PEC Kamikaze parcialmente inconstitucional: Golpe contra manobras eleitorais

Decisão do Supremo Tribunal Federal visa impedir futuros abusos de poder e reafirma a importância da responsabilidade fiscal

02/08/2024 às 10h58
Por: Tatiana Lemes
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Foto: Reprodução
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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta quinta-feira (1º), a inconstitucionalidade parcial da Emenda Constitucional (EC) 123, popularmente conhecida como PEC Kamikaze. A emenda, aprovada em julho de 2022, permitiu ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) ultrapassar o teto de gastos para ampliar benefícios sociais às vésperas das eleições de 2022, sob o pretexto de um estado de emergência devido ao aumento dos combustíveis. A decisão foi tomada por um placar de 8 votos a 2, destacando-se como um firme recado contra o uso de medidas populistas para fins eleitorais.

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A PEC Kamikaze permitiu a ampliação de programas como Auxílio Brasil, Vale-Gás e criou um “voucher” para caminhoneiros e taxistas, com um custo total de R$ 41 bilhões. A medida foi alvo de críticas intensas e uma ação judicial movida pelo partido Novo, que a considerou uma "ofensa à democracia" e a "maior compra de votos institucionalizada da história desse país".

Durante a sessão, a maioria dos ministros do STF concordou com a visão do partido Novo. O ministro Edson Fachin ressaltou a necessidade de evitar que tais manobras sejam vistas como precedentes para futuros abusos, enquanto a ministra Cármen Lúcia, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), destacou a importância de manter a igualdade nas disputas eleitorais, afirmando que não julgar o caso adequadamente "daria aparência constitucional ao que é apenas um ilícito constitucional".

A decisão contou com o apoio dos ministros Gilmar Mendes, Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli. O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido de julgar o caso, enquanto André Mendonça e Nunes Marques foram parcialmente vencidos. Mendonça argumentou pela extinção do processo sem resolução do mérito, e Nunes Marques considerou a ação improcedente.

A invalidade de partes cruciais da PEC Kamikaze evidencia a necessidade de manter a Constituição como baluarte contra medidas populistas e eleitoralmente motivadas. O STF buscou equilibrar a situação ao não anular completamente os benefícios aprovados, evitando prejudicar aqueles que os receberam de boa-fé. Esta decisão serve como um importante precedente no cenário político e judicial do Brasil, reforçando que tentativas de manipulação de normas constitucionais serão rigorosamente avaliadas e repreendidas pela mais alta corte do país.

Além disso, a decisão acende um alerta para futuros governos sobre a responsabilidade fiscal e a importância de seguir estritamente as regras estabelecidas pela Constituição. O STF reafirma sua função como guardião da Constituição e protetor do Estado democrático de direito, assegurando que qualquer desvio de normas constitucionais seja severamente corrigido.

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*Com informações Terra Brasil

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