Segunda, 16 de Setembro de 2024
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Campanha Eleitoral de 2024: Regras estritas para impulsionamento de conteúdos nas redes sociais

Partidos e candidatos devem seguir normas rigorosas estabelecidas pelo TSE para garantir a transparência e a conformidade nas campanhas digitais

23/08/2024 às 12h04
Por: Tatiana Lemes
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Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

Com a aproximação das eleições de 2024, candidatos e partidos políticos precisam estar atentos às regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o impulsionamento de conteúdos nas redes sociais. De acordo com uma resolução do TSE de 2019, embora a lei eleitoral proíba a campanha eleitoral paga na internet, ela permite o impulsionamento de conteúdos sob condições estritas.

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O impulsionamento de conteúdo é uma ferramenta que aumenta a visibilidade de publicações ao pagar plataformas de redes sociais para alcançar uma audiência maior. No entanto, seu uso é restrito e regulamentado. Apenas partidos, federações, coligações, candidatos e seus representantes podem contratar e pagar por esse serviço.

O TSE exige que todo conteúdo impulsionado inclua, de forma clara e legível, o número de inscrição no CNPJ ou CPF da pessoa responsável pela publicação, bem como a expressão "Propaganda Eleitoral". Além disso, as empresas prestadoras de serviços de impulsionamento devem manter registros detalhados dos valores pagos, período de veiculação, alcance e perfil da audiência.

Os provedores de internet que oferecem o serviço de impulsionamento também devem manter um canal de comunicação com seus usuários e são responsáveis por remover conteúdos infratores dentro do prazo determinado pela Justiça Eleitoral, sob pena de responsabilização por danos.

Outra regra importante é que o impulsionamento só pode promover ou beneficiar candidaturas, partidos ou federações, sendo proibido para propaganda negativa ou a divulgação de dados falsos e notícias fraudulentas. Além disso, a propaganda eleitoral não pode ser veiculada de forma paga ou impulsionada entre 48 horas antes e 24 horas após a eleição, mesmo que a contratação tenha sido realizada previamente.

As penalidades para a violação dessas regras podem variar de R$ 5 mil a R$ 30 mil ou até o dobro do valor despendido no impulsionamento.

Com essas diretrizes, o TSE busca assegurar um processo eleitoral mais transparente e justo, prevenindo abusos e garantindo que as campanhas digitais respeitem os princípios da democracia e da integridade eleitoral.

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*Com informações R7

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