A Justiça Eleitoral confirmou nesta segunda-feira (9) o registro da candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Prefeitura de São Paulo, após a rejeição de diversos pedidos de impugnação. O juiz Antonio Maria Patiño Zorz decidiu que Marçal atendeu a todas as condições legais necessárias para a candidatura.
Marcos André de Andrade, secretário-geral do diretório nacional do PRTB, havia apresentado uma ação contestando a candidatura, alegando que Marçal não havia recebido a autorização do partido para a realização da convenção municipal que oficializou sua candidatura. No entanto, o juiz rejeitou a contestação, afirmando que Andrade não tinha legitimidade para propor a impugnação, uma vez que é apenas um filiado da legenda.
Além disso, o juiz também refutou uma ação do PSB, que alegava que Marçal teria violado o estatuto do partido por não respeitar o prazo mínimo de seis meses de filiação antes da convenção municipal. Marçal se filiou ao PRTB em 5 de abril deste ano. Patiño Zorz esclareceu que a regra do estatuto do PRTB se aplica a eleições para cargos internos do partido, e não à escolha de candidatos para as eleições federais, estaduais e municipais.
O juiz enfatizou que, de acordo com o estatuto do PRTB, para participar de pleitos eleitorais, o candidato deve ter pelo menos seis meses de filiação em relação à data da eleição, e não à data da convenção partidária.
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*Com informações Metrópoles