A partir de 2 de janeiro de 2025, uma nova Instrução Normativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entrará em vigor, trazendo mudanças significativas nas regras de crédito consignado para aposentados e pensionistas. Com a alteração, os beneficiários poderão contratar empréstimos nos primeiros 90 dias após o início do recebimento do benefício, desde que a operação seja feita no banco onde o benefício é pago.
A medida visa oferecer maior flexibilidade para os recém-aposentados, permitindo acesso mais fácil ao crédito. No entanto, durante esses 90 dias iniciais, o segurado não terá a opção de portabilidade da dívida para outra instituição financeira, o que só será possível a partir do 91º dia.
A mudança, publicada no final de agosto, flexibiliza uma restrição vigente desde 2022 que impedia a contratação de crédito consignado nos primeiros três meses após a concessão do benefício. Com a nova regra, o segurado poderá acessar operações de crédito desde que seja na mesma instituição onde recebe o benefício. Após o período de 90 dias, será possível solicitar o crédito consignado e transferir a dívida para uma instituição que ofereça condições mais vantajosas.
Além disso, a Instrução Normativa estabelece que os procuradores dos beneficiários não poderão desbloquear as operações de crédito em nome dos aposentados e pensionistas. Para que um representante legal possa autorizar o desbloqueio, o beneficiário precisará emitir um “instrumento de mandato público” que permita a concessão do empréstimo e o desconto das parcelas em folha.
Desde 2018, a liberação das operações de crédito consignado deve ser realizada pelo aplicativo Meu INSS, acessado com uma conta do Portal Gov.br. Após o login, o usuário deve buscar a opção “desbloquear” na seção de “empréstimo” e seguir as instruções fornecidas.
O INSS reforça a orientação para que os segurados mantenham seus benefícios constantemente bloqueados para evitar fraudes, como o uso indevido de crédito consignado em nome de terceiros.
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