A partir de 2025, quem já estava contribuindo para a Previdência Social antes da Reforma da Previdência sofrerá ajustes significativos nas regras de transição para aposentadoria. Embora os cálculos gerais para a aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) permaneçam inalterados, a principal mudança será o aumento progressivo da idade mínima para aposentadoria, afetando diretamente os segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
A alteração mais significativa diz respeito à aposentadoria por tempo de contribuição, especialmente para quem optou pela transição por idade. As novas regras exigem que, a partir de 2025, as mulheres atingem a aposentadoria com 59 anos e 30 anos de contribuição, enquanto os homens precisarão ter 64 anos e 35 anos de tempo de contribuição. Além disso, a cada ano, a idade mínima aumentará seis meses, até atingir 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens.
Essas mudanças impactam diretamente o planejamento para a aposentadoria de milhares de trabalhadores que começaram a contribuir antes da reforma, mas que ainda não alcançaram os requisitos para se aposentar. O aumento gradual da idade mínima representa um desafio a mais para aqueles que, até 2024, ainda não cumpriram todos os requisitos exigidos pelas novas regras.
Além disso, as transições do pedágio também sofrerão alterações. A transição do pedágio de 50%, por exemplo, não exige idade mínima, mas exigirá que o trabalhador cumpra 50% do tempo que faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição até a data de 13/11/2019. Já o pedágio de 100% exige idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, e o dobro do tempo que faltava para alcançar o tempo de contribuição exigido até a mesma data.
Aposentadoria por tempo de contribuição: Como as regras foram modificadas
A aposentadoria por tempo de contribuição será dividida em duas opções: a regra de pontos e a regra de idade mínima. Pela regra de pontos, as mulheres precisarão atingir 92 pontos, somando idade e tempo de contribuição, enquanto os homens precisarão de 102 pontos. O tempo mínimo de contribuição para as mulheres é de 30 anos e para os homens, 35 anos.
Já pela regra de idade mínima, as mulheres deverão alcançar 59 anos e 30 anos de contribuição, e os homens, 64 anos e 35 anos de contribuição, a partir de 2025. Essas mudanças são fundamentais para que os segurados se preparem adequadamente para o futuro.
Aposentadoria do professor: Exigências menores, mas mudanças importantes
A aposentadoria do professor, embora com exigências menores, também passa por alterações. Na regra de pontos, as mulheres precisam de 87 pontos e os homens, 97 pontos. O tempo mínimo de contribuição será de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens.
Já pela regra de idade mínima, a aposentadoria do professor será possível a partir dos 54 anos para mulheres, com 25 anos de contribuição, e dos 59 anos para homens, com 30 anos de contribuição.
O que fazer agora?
Se você é um segurado que se encaixa nas novas regras, a recomendação é planejar sua aposentadoria com antecedência. O site e aplicativo “Meu INSS” são ferramentas essenciais para simular quanto tempo falta para atingir a aposentadoria e verificar as regras que se aplicam ao seu caso. No entanto, é importante lembrar que a simulação não garante o direito ao benefício, sendo necessário conferir o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para garantir que todos os registros de contribuição estejam corretos.
Com as mudanças impostas pela Reforma da Previdência, é fundamental que cada segurado entenda as novas exigências e se organize para alcançar o benefício de forma satisfatória, evitando surpresas no futuro.
Receba as principais notícias do Brasil pelo WhatsApp. Clique aqui para entrar na lista VIP do WK Notícias.
*Com informações R7