Segunda, 30 de Dezembro de 2024
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Regulamentação do CMN permite uso de imóvel como garantia em múltiplos créditos imobiliários

Com a nova medida, consumidores poderão comprometer o valor de um imóvel em diversas operações de crédito simultâneas, desde que não envolva o único bem da família

20/12/2024 às 11h06
Por: Tatiana Lemes
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Foto: Reprodução
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Após mais de um ano de espera, o Conselho Monetário Nacional (CMN) finalmente regulamentou a utilização de imóveis como garantia em várias operações de crédito imobiliário. A medida, que faz parte do novo Marco Legal das Garantias sancionado em outubro de 2023, entra em vigor agora, permitindo que consumidores possam oferecer o valor de um imóvel como garantia em múltiplas operações de crédito ao mesmo tempo. No entanto, a regulamentação exclui a possibilidade de utilizar o único imóvel da família como garantia, protegendo o direito à moradia.

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Antes da alteração, um imóvel só podia ser dado como garantia em uma única operação de crédito, independentemente do valor do empréstimo. Agora, o valor excedente do imóvel poderá ser utilizado em outras operações, desde que realizadas dentro da mesma instituição financeira. Por exemplo, se um imóvel avaliado em R$ 300 mil for dado como garantia para um crédito de R$ 50 mil, os R$ 250 mil restantes poderão ser usados em novos empréstimos, sem a necessidade de quitar a dívida original. No entanto, a regra impede o uso do mesmo bem como garantia para bancos diferentes.

A medida visa otimizar o aproveitamento dos ativos imobiliários, ampliando o acesso ao crédito, especialmente no setor imobiliário. As novas operações de crédito podem ter condições distintas da operação original, incluindo remuneração e amortização, e as instituições financeiras agora podem exigir uma garantia securitária adicional para cobrir riscos de morte, invalidez permanente e danos ao imóvel.

Com a implementação dessa regulamentação, o governo espera que a concessão de crédito imobiliário seja mais acessível e segura, ao mesmo tempo em que preserva a proteção da moradia da família.

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*Com informações Poder 360

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