Sábado, 22 de Fevereiro de 2025

Luso Queiroz protocola pedido de impeachment contra a prefeita Adriane Lopes por renúncia fiscal

Denúncia de improbidade administrativa aponta favorecimento a servidores e sonegação de impostos em ano eleitoral, com investigações em andamento na Receita e Polícia Federal

17/02/2025 às 11h06
Por: Tatiana Lemes
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Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

O ex-candidato a prefeito de Campo Grande, Luso Queiroz, protocolou um pedido de impeachment contra a atual prefeita, Adriane Lopes (PP), acusando-a de improbidade administrativa devido à renúncia de impostos. O pedido foi formalizado ao presidente da Câmara Municipal, Papy (PSDB), que se comprometeu a analisar a denúncia.

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Luso alegou que, num movimento considerado ilegal, a prefeita decidiu isentar de impostos um grupo seleccionado de servidores, alegando que a retenção dos tributos poderia gerar prejuízos políticos num ano eleitoral. A atitude, segundo Luso, violaria a Lei de Responsabilidade Fiscal e as normas da Receita Federal.

No pedido, Queiroz destaca que a medida, tomada dois dias após o processamento da folha salarial e antes da disponibilização dos holerites, efetuada em prejuízos para os cofres municipais. “A atitude da prefeita violou a Lei de Responsabilidade Fiscal e as normas da Receita Federal”, acusou Luso.

A denúncia também menciona investigações em andamento na Receita Federal e na Polícia Federal, que apuram suspeitas de sonegação fiscal e improbidade administrativa. Entre os elementos apresentados, estão os holerites de servidores como Márcia Helena Hokoama, que mostram evidências de atos lesivos à administração pública.

Além disso, a Luso revela uma denúncia feita pelo Instituto de Fiscalização e Controle (IFC) à Receita Federal, apontando a existência de folhas de pagamento ocultas, sem a devida retenção de impostos, como o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e os tributos do Instituto Municipal de Previdência (IMPCG).

O ex-candidato pede que a Câmara Municipal analise o pedido de impeachment, respeitando os princípios do contraditório e da ampla defesa, e que, se a denúncia for aceita, o processo seja encaminhado à comissão competente para a instrução e, caso o parecer seja favorável, seja submetido à votação no plenário, conforme o estabelecido na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno.

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