A Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), publicada em dezembro de 2024, introduz novas regras para o trabalho em feriados e domingos no comércio e em serviços. A partir de 1º de julho deste ano, as empresas só poderão operar nessas datas se houver negociação coletiva com os sindicatos dos trabalhadores.
A principal mudança é a exigência de acordos coletivos para regulamentar o trabalho nessas ocasiões. Esses acordos devem definir compensações, como pagamento adicional ou folgas, além de estabelecer condições de descanso e outros benefícios relevantes. A medida visa garantir a proteção dos direitos dos trabalhadores e criar um equilíbrio entre as necessidades empresariais e a qualidade de vida dos empregados.
A portaria também reforça a importância do diálogo entre empregadores e sindicatos, promovendo soluções personalizadas para cada setor. Empresas que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitas a penalidades rigorosas.
Com essa regulamentação, o MTE busca um ambiente de trabalho mais justo e harmonioso, incentivando o uso de negociações coletivas como ferramenta para resolver questões trabalhistas de forma eficiente e adaptada às realidades locais.
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*Com informações Metrópoles