O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o líder do PL na Câmara dos Deputados, Sóstenes Cavalcante (RJ), deve prestar esclarecimentos sobre suas declarações referentes à ameaça de romper o acordo sobre a distribuição de emendas de comissão. Dino ressaltou que a imunidade parlamentar não pode ser utilizada como escudo para evitar explicações em situações que envolvem possíveis crimes contra o patrimônio público.
A decisão, publicada nesta segunda-feira (27), estabelece um prazo de cinco dias para que as partes envolvidas no processo — incluindo o Congresso Nacional, o governo federal e o PSOL, autor da ação — apresentem suas manifestações. Além disso, os amici curiae, entidades interessadas no caso, também poderão se posicionar.
Segundo Dino, as declarações de Sóstenes geraram “graves zonas de incerteza” sobre o cumprimento do arcabouço normativo aprovado pelo Congresso. “É fundamental o esclarecimento objetivo sobre tais tópicos, na medida em que se cuida de dezenas de bilhões de reais de dinheiro público, não podendo reinar sigilos de quaisquer espécies”, afirmou o ministro em seu despacho.
Em resposta, Sóstenes enviou um ofício ao STF alegando que, por ser líder partidário e parlamentar, estaria amparado pela imunidade conferida pelo artigo 53 da Constituição Federal, o que o eximiria de prestar esclarecimentos sobre suas declarações.
A polêmica gira em torno de uma possível ruptura do acordo estabelecido para a distribuição de emendas das comissões permanentes da Câmara dos Deputados. Sóstenes declarou que poderia tomar tal medida caso não fosse pautado o projeto de anistia aos condenados pelos atos de 8 de janeiro. O acordo atual prevê que 30% dos recursos ficam com o partido responsável pela presidência da comissão, enquanto os 70% restantes são distribuídos entre as demais bancadas.
Ao intimar o líder do PL, Dino argumentou que o rompimento sugerido por Sóstenes não corresponde ao que foi formalmente acordado entre os Três Poderes. Ele reforçou que imunidade parlamentar não abrange atos relacionados a crimes contra o patrimônio público, destacando sua própria experiência como ex-parlamentar ao interpretar os limites dessa prerrogativa.
A decisão reacende os debates sobre transparência no uso de recursos públicos e as responsabilidades dos parlamentares no exercício de seus mandatos, especialmente em questões que envolvem cifras bilionárias e a manutenção de acordos institucionais.
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*Com informações Estadão