Sábado, 14 de Junho de 2025
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Nova Portaria do MTE redefine regras para trabalho no comércio aos domingos e feriados

Regulamento exige negociação sindical para funcionamento e prevê compensações para trabalhadores

28/05/2025 às 10h52
Por: Tatiana Lemes
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Foto: Reprodução
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Nova Portaria do MTE regula trabalho no comércio aos domingos e feriados

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A partir de 1º de julho, entra em vigor a nova Portaria 3.365/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que altera as regras para o funcionamento do comércio em domingos e feriados. A medida exige que o trabalho nesses dias seja autorizado por meio de Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) firmadas entre sindicatos patronais e laborais.

Embora a portaria não afete feiras livres, ela impõe requisitos formais para que atividades comerciais funcionem nesses dias, eliminando a flexibilidade que antes permitia negociações diretas entre empregadores e empregados, conforme estabelecido pela Portaria 671/2021.

Impactos Locais
Em Campo Grande, a nova portaria deve ter pouco impacto prático, segundo o presidente da CDL-CG, Adelaido Vila. A cidade já adota convenções coletivas para definir as condições de trabalho aos domingos e feriados. “Essas negociações normalmente ocorrem em novembro, estabelecendo os dias em que o comércio pode ou não funcionar. As empresas também precisam notificar os sindicatos com antecedência e cumprir as normas estabelecidas”, explicou Vila.

O Sindivarejo-CG e outros sindicatos do setor varejista já realizam acordos que contemplam as disposições da nova regulamentação. Além disso, comerciantes são obrigados a oferecer folga compensatória ou pagar em dobro pelas horas trabalhadas nessas datas, respeitando a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Flexibilização e Negociação
Para a advogada trabalhista Priscila Arraes Reino, a portaria reforça o papel das negociações coletivas, equilibrando os interesses de empregadores e empregados. “A medida é positiva, pois impede a imposição unilateral do trabalho em dias que deveriam ser de descanso. Isso devolve aos trabalhadores o poder de negociar suas condições”, afirmou.

O descumprimento das novas regras pode gerar multas administrativas e processos trabalhistas. Além disso, permanece válida a exigência de pagamento em dobro das horas trabalhadas, conforme previsto na CLT e na Lei 605/1949.

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Conclusão
A portaria consolida a importância da negociação sindical como instrumento de regulação no mercado de trabalho, promovendo maior proteção para os trabalhadores e uma regulamentação mais clara para empregadores. O comércio local, no entanto, já parece adaptado às mudanças, garantindo o cumprimento das normas em vigor.

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*Com informações Midiamax

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